Instrução Normativa Nº 143/2018 alterou a Instrução Normativa nº 89, de 28 de fevereiro de 2013

Mal orientados, agentes públicos burlam legislação informando que cumpriram determinação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), atendendo a uma consulta apresentada pelo deputado estadual Evandro Araújo (PSC), documento elaborado pelos juristas Nildo José Lubke e Mariane Yuri Shiohara, de Curitiba, informa que a obrigatoriedade das prefeituras, câmaras municipais e outros órgãos da administração procederem à publicação em jornal impresso do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Dezenas de prefeituras, câmaras de vereadores e outros órgãos públicos paranaenses, várias do Norte Pioneiro, ignoram o que determina a lei, a maioria, levados a erro por conta de aconselhamento equivocado de assessorias jurídicas.

A Instrução Normativa Nº 143/2018, alterou a Instrução Normativa nº 89, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social. O Artigo 35 da nova instrução do TCE-PR estabelece que o registro de publicação dos poderes Executivo e Legislativo será efetuado pelo chefe do respectivo Poder, mediante Declaração na página do Tribunal na internet, na seção do SIM-AM, contendo informações sobre a data e jornal de veiculação.

Ocorre que o TCE-PR tem sido informado pelos órgãos públicos de publicações que efetivamente não ocorrem. A própria contabilidade de prefeituras e câmaras legislativas repassam as informações à seção do SIM-AM do Tribunal julgando que a simples inserção dos relatórios fiscais nas páginas da internet desses órgãos atenderia às determinações da corte.

O parágrafo 1º da instrução normativa é claro ao determinar que “o registro de publicação do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos Consórcios Públicos e entidades congêneres será efetuado pelo Presidente da entidade, mediante Declaração na página do Tribunal na internet, na seção do SIM-AM, contendo informações sobre a data e jornal de veiculação”.

O parágrafo 2º estabelece que “os Poderes municipais e Consórcios Públicos manterão arquivos em forma impressa, magnética ou digital das divulgações do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária”. Na mesma linha o parágrafo 3º impõe que a “declaração prevista neste artigo será efetivada até a data limite para a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.”

O documento, publicado no site do TCE-PR, em 10 de agosto de 2018 traz a assinatura digital do conselheiro José Durval Mattos do Amaral.

Para a advogada Mariane Yuri Shiohara, que é vice-presidente da Comissão de Direito Público da OAB e professora da Unicuritiba, a manifestação do TCE-PR deixa patente a proposta de transparência com as publicações em meios acessíveis à população. E os jornais impressos são mais adequados e acessíveis à população, tornando documental a informação ou o dado apresentado.

Nildo Lubke, que é igualmente professor universitário na área do Direito e foi secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na gestão do ex-governador Orlando Pessutti, o conceito de transparência também é evidenciado em recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, acatando pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que derrubou Medida Provisória (MP 896/19), reconhecendo a obrigatoriedade de publicação de resumos de editais de licitação em jornais de circulação no município.

Com referência à obrigatoriedade de publicação dos relatórios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como o relatório de gestão fiscal, Lubke reforça que não houve qualquer alteração: “todos tem que ser publicados no jornal, conforme o art. 55, §2º da LRF”. “Acho uma temeridade decisões isoladas de gestores públicos suspendendo as publicações com risco iminente de serem penalizados”, observa. (Da redação Tribuna do Vale e assessoria).

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