Prefeito Lino Martins deu entrevista coletiva e explicou sobre o decreto estadual e as restrições

O prefeito de Bandeirantes Lino Martins assinou ontem (03) e está sendo publicado na edição de hoje (04) o Decreto 3.201/2020, o qual suspende os Decretos 3.173/2020 e 3.188/2020 e respectivas alterações que tratam sobre o funcionamento do comércio não essencial no Município. Enquanto durarem os efeitos do Decreto 4.942, de 30 de junho de 2020, do Governo do Estado do Paraná, as  atividades consideradas não essenciais deverão seguir as normativas do Estado mantendo fechadas as portas até o próximo dia 14, prorrogáveis por mais 7 dias, se necessário, dependendo do avanço da Covid-19. O documento estadual está em vigência desde o dia 01 de julho de 2020. (Leia o decreto na íntegra nas páginas 10 e 11)

Na quinta-feira (02) passada, o prefeito Lino Martins concedeu entrevista coletiva a imprensa local e explicou sobre as tentativas dos gestores da AMUNOP (Associação dos Municípios do Norte do Paraná) a qual Bandeirantes também faz parte, para reverter ou buscar uma maleabilidade em alguns pontos de endurecimento do Decreto Estadual. Um recurso administrativo foi elaborado na quarta-feira (01) e encaminhado ao governador Carlos Massa Ratinho Junior solicitando reconsideração e tratamento diferenciado para a região, pois no entendimento entre os prefeitos da entidade é que o momento atual já não é mais complicado como ocorreu como dias atrás.

O prefeito Lino disse que não é a favor do fechamento dos estabelecimentos, pois reconhece que a maioria dos comerciantes têm consciência da importância da prevenção contra o Coronavírus e investiram para adequar seu negócio e seus funcionários dentro das recomendações sanitárias para o retorno, na época, das suas atividades. “Desde então, sabemos que os comerciantes têm seguido as normativas dentro dos critérios técnicos das autoridades sanitárias. Porém, do Decreto Estadual está acima do Municipal e temos que acatar devido a uma série de responsabilidades a qual como gestor temos que responder”, lamentou. Pouco antes da entrevista coletiva de imprensa, o Promotoria Pública de Bandeirantes encaminhou documento dando prazo de implementação das medidas do Decreto 4.942, assim como a SESA (Secretaria de Estado da Saúde do Paraná) que encaminhou notificação nesta sexta-feira (03) para o cumprimento integral das normas de restritivas.

SOBRE O DECRETO 4.942 – O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou na terça-feira (30) uma série de medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo Coronavírus no Paraná. As ações constam no Decreto 4.942 e passaram a valer desde o dia 01.

O documento define parâmetros mais rígidos de controle da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas em municípios que compõem sete Regionais da Saúde, área que compreende 134 cidades. Estão inclusas as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.

As medidas, explicou Ratinho Junior, são necessárias para interromper a progressão acelerada das notificações e de mortes decorrentes da Covid-19. A inclusão das sete regionais leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).

A principal medida é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.

A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus.

O governador informou que os municípios abrangidos pelo decreto concentram 75% dos casos de infecção registrados no Paraná. “Temos feito tudo o que está ao nosso alcance desde o começo da pandemia. Reforçamos a estrutura de atendimento, contratamos mais profissionais, compramos equipamentos, mas isso tudo é finito. Nesse momento de curva mais ascendente, e diante do inverno, temos que reativar o isolamento social para que esse sistema não colapse”, afirmou Ratinho Junior.

QUARENTENA – O governador frisou que o Paraná não está em lockdown. “É uma quarentena mais restritiva em algumas regiões onde a curva está fora do controle normal. Nossas decisões serão pontuais e regionais, um trabalho de acupuntura. Se conseguirmos frear a velocidade da propagação, teremos tranquilidade para atender bem a população e não colapsar”, reforçou Ratinho Junior. “Não dá para tratar com normalidade esse momento anormal. Infelizmente teremos que conviver com essas medidas para diminuir o ritmo do vírus”.

Outras regionais de Saúde poderão ser alvo de medidas similares, a depender da evolução dos casos e do cálculo epidemiológico. O Governo do Estado também pode editar normas específicas para atividades econômicas nas quais surjam focos da doença.

MEDIDAS – O funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

Também fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias, devido a escassez de serviços nessas regiões, e parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.

O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com quantidade limitada de assentos.

As prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem necessário.

Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317 devem seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social.

O decreto também orienta que reuniões de caráter pessoal devem ser realizadas de maneira virtual e, quando imprescindíveis, com quantidade máxima de cinco pessoas, desde que com afastamento de dois metros entre si.

FISCALIZAÇÃO – A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

SAÚDE – Também serão suspensas todas as cirurgias eletivas ambulatoriais e hospitalares em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, preservando sua utilização para terapias intensivas e procedimentos emergenciais. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica.

REGIONAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO – Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja e Uraí.

Municípios recebem notificação para cumprimento do decreto 4942/20

A Secretaria de Estado da Saúde notificou os 134 municípios das regiões de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo para a necessidade de cumprimento das normas do decreto 4942/20, que estabeleceu novas restrições de funcionamento de atividades econômicas até 15 de julho.

O documento reforça que apenas serviços considerados essenciais devem continuar abertos para evitar a circulação de pessoas e a reduzir a propagação da Covid-19. Segundo a Secretaria da Saúde, o ritmo acelerado das infecções já coloca em risco a estrutura hospitalar disponível.

Um dos exemplos é Curitiba, que mesmo com grande capacidade de atendimento, já utiliza leitos de outras cidades. É o caso do Hospital do Rocio, em Campo Largo, onde estão sendo tratados moradores da capital. Eles ocupam 50 de 94 UTIs e 63 das 93 enfermarias contratadas pelo Governo do Estado.

A iniciativa também tem por objetivo demonstrar a necessidade de promover o distanciamento e o isolamento social em razão dos crescentes registros de infecção pelo novo Coronavírus. A pandemia chegou a mais de 90% dos municípios do Paraná. No total, são 26.024 casos confirmados e 693 mortos desde março. A maior parte dos óbitos foi registrada em junho e há perspectiva de maior avanço ao longo do período de inverno.

MPPR defende que Municípios sigam decreto estadual para conter a pandemia

Os Municípios paranaenses devem atender as disposições previstas no Decreto 4.942/2020, editado pelo Governo do Estado na última terça-feira, 30, e que estabeleceu medidas sanitárias mais restritivas para o enfrentamento da Covid-19 em todo o estado. O entendimento consta de Nota Técnica expedida nesta quinta-feira, 2, pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do Ministério Público do Paraná, a todas as Promotorias de Justiça do estado com atribuição na área da saúde.

A comunicação foi dirigida após serem registradas notícias na imprensa e em redes sociais de manifestações de alguns municípios que deixariam de observar os termos do ato normativo estadual invocando, de forma genérica, sua autonomia federativa para disciplinar, de modo independente, o funcionamento das atividades econômicas e comerciais em cada localidade.

O Ministério Público do Paraná destacou, entretanto, que a pandemia e seus respectivos indicadores epidemiológicos transcendem o interesse meramente local, atingindo cidades e regiões vizinhas. O contexto atual, portanto, exige tratamento sanitário preventivo mais amplo geograficamente que os restritos limites territoriais municipais, “dado que o vírus desconhece as nossas divisões políticas territoriais”, reforça a orientação. Nessa direção, o Decreto editado pelo Governo do Estado, embora devesse ter ido ainda além, na linha do que vem recomendando o MPPR, “há que ser levado em conta, quanto as suas disposições, por todos os entes federativos por ele abrangidos, no que condiz com a proteção maior da população em relação às medidas restritivas e inadiáveis de circulação de pessoas que estabelece, com reflexos positivos para com o afastamento social, política vigente do MPPR”, destaca a Nota Técnica.

RESPONSABILIZAÇÃO – Ao transmitir a orientação, o Centro de Apoio pondera que, por “estarem em jogo direitos os mais elementares à sociedade, à sobrevivência dos indivíduos e a valência dos princípios da prevenção e precaução”, os promotores de Justiça das diversas comarcas do estado, devem, respeitada a independência funcional, avaliar as situações em que for necessária a expedição de atos cabíveis em relação àqueles Municípios que não estejam atendendo integralmente as normas que têm como objetivo estabelecer níveis de maior proteção à vida.

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