Após a criação do documento “Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus” pelo Papa Francisco a forma de se analisar a nulidade do matrimônio teve algumas alterações

Por Regiane Romão

“Até que a morte os separe” – Essa frase é ouvida há séculos por pessoas que celebram o sacramento do matrimônio na Igreja Católica. Acontece que em determinadas circunstâncias, o matrimônio celebrado pode ter sido motivado por alguma causa interna ou externa causadora de uma nulidade desse ato.
Em 15 de agosto de 2015, o Papa Francisco publicou um documento intitulado “Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus”. Esse documento traz mudanças significativas sobre uma possível nulidade do casamento religioso.

Antes dessa data, as averiguações sobre a nulidade do casamento eram feitas de formas diferentes, ou seja, o processo era mais demorado, custoso e de difícil acesso para as partes interessadas.
As regras da Igreja Católica são claras, se um casal contrai matrimônio perante as leis de Deus, esse casamento é indissolúvel, e nenhum homem tem o poder de dissolvê-la.
Porém o Tribunal da Igreja Católica pode esclarecer a dúvida se o casamento foi válido ou inválido, ou seja, se aquele matrimônio celebrado valeu ou não. O objetivo é procurar a verdade dos fatos e não forçar ou inventar a nulidade. É preciso ter consciência de que o casamento pode ter sido válido, e não haverá possibilidade de cancelá-lo, anulá-lo ou dissolvê-lo.

Mas, se o primeiro casamento não valeu, ele não produziu efeitos. Desse modo, se o Tribunal julgar que o casamento foi nulo (inválido) as partes poderão casar uma segunda vez, sendo que da primeira não valeu. Mas se o Tribunal julgar que o casamento foi válido, as partes não poderão casar na Igreja até que a morte os separe.

Por exemplo, se um casal jovem foi forçado a se casar (pelos pais, pela comunidade ou por alguma causa que fira a liberdade dos mesmos) e se tiverem provas, laudos e testemunhas de que isso realmente aconteceu eles podem entrar com um pedido de análise pelo tribunal, e se após essa análise o tribunal entender que eles realmente foram forçados o casamento passará a ser nulo, e eles poderão (caso desejem) se casar novamente na igreja (com outra pessoa).

Não obstante, existem outros motivos que podem levar à uma possível nulidade, dentre eles destacam-se: erro de pessoa e erro de qualidade de pessoa; dolo; erro acerca de algum elemento essencial do matrimônio; exclusão total ou parcial do próprio matrimônio, de algum elemento ou propriedade essencial do matrimônio; matrimônio contraído sob condição futura; matrimônio contraído por violência ou medo grave proveniente de causa externa.

Deve-se lembrar que, todas as provas, testemunhas e laudos tem que ser VERDADEIROS, já que a lei da igreja é bem rígida em relação a isso.
Em Bandeirantes, quem se interessar em entrar com uma análise pode procurar o padre Jone Bonilha, que é vigário paroquial no Santuário Santa Terezinha. Ele faz parte do Tribunal de Jacarezinho e poderá orientar as pessoas que tem o interesse em pedir essa análise. O Tribunal Eclesiástico dispõe de um manual de orientação para tirar dúvidas da população sobre esse tema.

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