O relator do processo foi o conselheiro Nestor Baptista

Da redação com assessoria

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) aplicou 17 multas, que somam R$ 64.518,60, ao ex-prefeito de Jacarezinho Sérgio Eduardo Emygdio de Faria e a 14 ocupantes de cargos diretivos e de controle interno deste município no quadriênio 2017-2020. As sanções foram motivadas por irregularidades na gestão de pessoal e omissão no dever de enviar documentos e informações ao TCE-PR. A atual administração municipal recebeu três determinações para corrigir as irregularidades.

A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal, no julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária. O processo foi instaurado em 2020, depois que a CMEX (Coordenadoria de Monitoramento e Execuções) da Corte constatou que o Poder Executivo de Jacarezinho não havia corrigido as irregularidades apontadas em auditoria realizada em 2017 na folha de pagamento do município, durante o PAF (Plano Anual de Fiscalização).

AS IRREGULARIDADES – Uma das irregularidades comprovadas foi a falta de lei prevendo as atribuições e a qualificação exigida dos profissionais nomeados para ocupar cargos em comissão e funções de confiança. Outra irregularidade foi a existência de cargos em comissão não destinados às funções de chefia, direção ou assessoramento. As duas situações configuram afronta à Constituição Federal, à jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e ao Prejulgado nº 25 do TCE-PR.

Para corrigir essas irregularidades, o Tribunal determinou ao atual prefeito, Marcelo José Bernardelli Palhares (gestão 2021-2024), a adoção de duas medidas, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão. O Poder Executivo deve enviar à Câmara Municipal projeto de lei que disponha sobre as atribuições e qualificações profissionais para investidura dos cargos em comissão e funções de confiança. No mesmo período, o município deve exonerar os ocupantes de cargos em comissão providos irregularmente e promover a extinção desses cargos ou sua adaptação, para que sejam utilizados no exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento, nos termos das atribuições a serem previstas em lei.

A terceira irregularidade comprovada pelo TCE-PR foi o pagamento de horas extras contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O artigo 22, parágrafo único, inciso V, da LRF proíbe a contratação de hora extra quando a despesa total com pessoal ultrapassar 95% do limite de 54% da receita corrente líquida do Poder Executivo municipal. Essa irregularidade foi comprovada tanto na auditoria de 2017 quanto no período de monitoramento realizado pela CMEX entre 1º de abril de 2019 e 14 de abril de 2020.

O TCE-PR não aceitou a justificativa de que o pagamento das horas extras visava compensar a grande carga de trabalho, devido ao reduzido número de servidores municipais.

A Corte determinou que, no prazo de 90 dias, o Município de Jacarezinho deixe de pagar horas extras quando ultrapassados 95% do limite de despesa com pessoal, “salvo haja dispensa por decretação de estado de calamidade pública, enquanto perdurar e seja imprescindível para o seu enfrentamento”. 

MULTAS – As 17 multas aplicadas têm respaldo no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas são baseadas no valor da UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), indexador que tem atualização mensal e, em maio, quando o processo foi julgado, valia R$ 113,19.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, segue a instrução da CGM (Coordenadoria de Gestão Municipal) e o parecer do MPC-PR (Ministério Público de Contas), que se posicionaram pela aplicação de multas e determinações. Seu voto foi aprovado por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 7/2021 da Segunda Câmara, concluída em 20 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1068/21 – Segunda Câmara, veiculado em 31 de maio, na edição nº 2.550 do DETC (Diário Eletrônico do TCE-PR).

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