Pouco mais de 147 milhões de brasileiros votam neste domingo (7) para presidente, governador, senadores e deputados federal e estadual. Os eleitores vão decidir quem vai ocupar os 654 cargos existentes nos poderes Executivo e Legislativo entre os mais de 28 mil candidatos em todo o país. O UOL preparou um guia de perguntas e respostas para tirar suas dúvidas antes de votar nas eleições 2018. Confira:

1 – Qual é o horário de votação? – A seção eleitoral estará aberta entre 8h e 17h (horário local). Após esse prazo, quem estiver na fila ainda poderá votar. Se não chegar a tempo, você terá de justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral em até 60 dias, mas ainda estará apto a votar em um eventual 2º turno, que ocorrerá no dia 28 de outubro.

2 – Que documentos levar? – Você só precisa levar um documento com foto, que pode ser carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, entre outros. Vale lembrar que, no dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor.

3 – Não sei onde está o meu título de eleitor. Posso votar mesmo assim? Sim. Você pode baixar o aplicativo e-Título para Android (https://play.google.com/store/apps/details? id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&hl=pt_BR)ou iOS (https://itunes.apple.com/br/app/pardal/id1138128680?mt=8), que permite portar o documento eletronicamente. Para eleitores que fizeram a biometria, o e-Título aparecerá com foto, dispensando a apresentação de documento com foto. Caso não tenha feito a biometria, você ainda pode utilizar o app, mas deverá apresentar um documento com foto no momento de votar (veja a resposta acima). Se não quiser baixar o e-Título, você pode ir até a sua seção eleitoral e apresentar um documento com foto. Mas lembre-se de levar o número do seu título anotado em um papel.

4 – Como encontro o número do meu título e como sei onde devo votar? – Você pode checar essas duas informações através do site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/titulo-e-local-devotacao/consulta-por-nome). Acesse o portal e preencha o formulário com o seu nome, o da sua mãe e a data de nascimento.

5 – Posso levar parentes ou amigos para me acompanhar na urna? – Não. Como o voto é sigiloso, ninguém deve estar ao seu lado. A única exceção é para quem é portador de deficiência ou tem mobilidade reduzida. Nesse caso, o eleitor deve escolher uma pessoa de confiança para ajudá-lo. Não vale ser um funcionário da justiça eleitoral ou membro de qualquer partido político.

6 – Posso tirar uma selfie na hora de votar ou tirar uma foto do meu voto? – Não. A lei eleitoral veda o uso de celular, câmera fotográfica, filmadora, walkietalkies ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Lembre-se: você deve deixar o seu celular com os mesários antes de ir à cabine.

7 – Não estou na minha cidade. Posso votar mesmo assim? – Depende. Se comunicou à justiça eleitoral que estará fora do seu domicílio no dia da votação, sim. Mas há um porém: a cidade onde você irá votar precisa ter mais de 100 mil eleitores. Já se você não informou à justiça eleitoral do seu destino durante as eleições, não adianta. Você terá de justificar sua ausência em qualquer seção eleitoral durante a eleição ou 60 dias após o pleito em qualquer cartório eleitoral.

8 – Comuniquei à justiça eleitoral que estaria fora da minha cidade durante a eleição. Posso votar para todos os cargos? – Depende. Se estiver fora do seu estado, você poderá votar apenas para presidente. Já se você está em uma cidade diferente, mas dentro do seu estado, poderá dar seu voto para os demais cargos. Mais uma vez o lembrete: a cidade onde você vai votar precisa ter mais de 100 mil eleitores.

9 – Posso levar uma “cola” no meu smartphone? – Não. A lei eleitoral veda o uso de equipamentos eletrônicos, como o smartphone, na hora de votar. Mas há uma solução: você pode levar uma “cola” de papel – o que é altamente recomendável nestas eleições. Você terá de votar para cinco cargos, na seguinte ordem: um deputado estadual (ou distrital), um deputado federal, um governador, dois senadores e um presidente.

10 – Posso usar camiseta em apoio ao meu candidato quando estiver votando? – Não. A lei eleitoral veda o uso desse tipo de camisetas na hora da votação. Como a manifestação deve ser de forma individual e silenciosa, você também não pode pedir votos para um candidato de sua preferência. A lei também proíbe a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva. Propaganda de boca de urna e utilizar alto-falantes ou amplificadores no dia da eleição também é proibido. A punição é de até um ano de prisão, com uma multa que pode chegar a quase 16 mil reais.

11 – O que eu posso usar na hora da votação? – Você pode manifestar suas preferências político-partidárias com bandeiras, adesivos, broches e dísticos, de maneira silenciosa ou individual.

12 – Posso votar duas vezes no mesmo senador? – Não. Se você tentar fazer isso na urna eletrônica, o seu segundo voto será anulado.

13 – Tenho mais de 60 anos. Tenho preferência na hora de votar? – Sim. Além de idosos, pessoas doentes, pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, pessoas com criança de colo, policiais a serviço, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, além de promotores eleitorais, também têm referência na seção eleitoral.

14 – Tenho deficiência física. Sou obrigado a votar? – Sim. O voto só é facultativo para analfabeto, jovens entre 16 e 18 anos e idosos que já fizeram mais de 70 anos.

15 – Como faço para denunciar irregularidades nas campanhas? – Você pode utilizar o app Pardal, da justiça eleitoral, disponível em Android (https://play.google.com/store/apps/details? id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR)e iOS (https://itunes.apple.com/br/app/pardal/id1138128680?mt=8). Ele permite registrar denúncias contra partido e coligação, através do envio de indícios de práticas indevidas ou ilegais. (Portal UOL).

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