Casos de importunação sexual infelizmente ainda fazem parte da história de muitas mulheres. Uma “cantada” inadequada na rua, um apertão desconfortável contra o corpo no transporte coletivo, um toque sem permissão, por exemplo, são situações lamentavelmente muito comuns.

E às vezes também muito solitárias: grande parte das mulheres não se sente segura de denunciar ou expor o agressor. Ou elas acabam não sendo levadas a sério quando resolvem falar. Mas quando a situação é flagrante ou há registro em imagens, esses casos acabam ganhando repercussão e virando tema de debate pelo choque que causam.

Comportamentos que violam a integridade do próximo não são aceitáveis. O corpo de ninguém é público. Até que acabem as situações de importunação sexual, assédio e outros tipos de violência contra as mulheres, vamos sempre repetir: violência contra a mulher é CRIME! No post, explicamos os principais pontos da lei que tipifica importunação sexual como crime desde 2018. Todo mundo precisa conhecer para combater. Basta!
Para denunciar o crime, faça boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou procure o Ministério Público da sua cidade.
Para saber mais sobre o assunto acesse a rede social www.facebook.com/MPParana

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