A empresa Solo Geo, com sede em Ribeirão do Pinhal, mas atua em toda a região, oferece diversos serviços voltados para medições de terras

Georreferenciamento

Para fazer o levantamento topográfico das áreas rurais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) exige que seja feito o georreferenciamento, de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, a qual impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado. Além de emitir a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do Conselho Regional e Engenharia e Agronomia (CREA), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles.

O engenheiro agrônomo da empresa Solo Geo, Cláudio Nakakura, esteve na redação do jornal Folha do Norte para explicar como é feito o georreferenciamento e a importância dessa prestação de serviços para o setor rural. Segundo ele, o georreferenciamento é uma exigência do INCRA para delimitar as propriedades rurais a fim de garantir a legalidade dessas propriedades, concedendo aos proprietários documentos necessários para fazer praticamente qualquer procedimento que envolva o terreno da propriedade rural — desde solicitar algum benefício governamental até partilhar o imóvel, em caso de falecimento do dono, por exemplo. “Essa exigência é feita para imóveis rurais acima de 100 hectares. Dessa forma, os donos das terras conseguem empréstimos bancários e outros tipos de benefícios, já que toda a documentação está correta”, explicou o engenheiro agrônomo e enfatizou que, após ser adotada essa forma de demarcação, o proprietário tem a dimensão correta da sua área, e assim, não perdem espaços na propriedade.

Sendo assim, entende-se que o georrefenciamento é uma medição feita através de coordenadas geodésicas (constituem o vínculo natural entre os diferentes sistemas de projeção cartográfica disponíveis num Sistema de Informação Geográfica). “A precisão dessas medidas é feita através de satélites, e são homologadas pelo INCRA e pelo IBGE, e com isso não há nenhuma dificuldade de identificação. Para acompanhar o trabalho é necessário que seja credenciado pelo INCRA e que tenha pós-graduação em medições de área e que foi homologado pelo INCRA”, alertou Nakakura.

Como ressaltou o engenheiro agrônomo, todo o dono de propriedade rural com mais de 100 hectares que não tem a documentação emitida através do georreferenciamento fica inabilitado para realizar qualquer transação financeira e também não consegue fazer o desmembramento ou junção de terras.

“Atualmente só propriedades com mais de 100 hectares são obrigadas a fazer a medição, mas a partir de 2023 todas as áreas rurais acima de 25 hectares terão que fazer o georrefernciamento e, em 2025, todas as propriedades terão que apresentar as medições”, avisou.

Já na área urbana, a medição é feita em loteamentos para que nenhum proprietário seja lesado. Para a realização desse trabalho são usados equipamentos específicos que captam informações de satélites dos Estados Unidos, China e Europa, e assim os dados são precisos.

Cláudio Nakakura possui uma empresa especializada nesses serviços, que é a Solo Geo, com sede em Ribeirão do Pinhal, contudo atua em toda a região. A Solo Geo oferece serviços de: desmenbramento, junção, memoriais descritivos de imóveis rurais, georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos. (Redação) 

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