Até então, a obrigação de uso exclusivo da versão eletrônica estava prevista para entrar em vigor em julho deste ano

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), atendendo ao pedido da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná e de vários outros estados, prorrogou o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderirem à versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e) para 1° de maio de 2024. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Até então, a obrigação de uso exclusivo da versão eletrônica estava prevista para entrar em vigor em julho deste ano. Com o novo prazo, os produtores paranaenses terão mais tempo de adaptação aos sistemas para emissão de notas eletrônicas. Atualmente, apenas 1,4 mil dos mais de 500 mil produtores primários ativos no Paraná estão habilitados ao uso da NFP-e.

A Receita Estadual do Paraná publicará em breve a Norma de Procedimento Fiscal com a nova data já determinada pelo Confaz.

NOTA FISCAL FÁCIL – Em uso desde 2022 no Paraná, o aplicativo Nota Fiscal Fácil permite aos produtores realizarem a emissão simplificada da nota fiscal eletrônica, mesmo em regiões que não possuam sinal de internet. A maioria dos campos do aplicativo é preenchida automaticamente, graças ao cadastramento prévio de vários dados pela Receita Estadual.

Além disso, o aplicativo também possibilita a emissão de Documentos Fiscais para quem trabalha como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e para produtores nas operações de saídas internas.

Disponível para dispositivos móveis, o aplicativo pode ser encontrado nas lojas da Google e da Apple. Para usar, é preciso acessar a loja de aplicativos do celular e digitar “NFF APP”. Será necessário criar uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”, informando os dados. Esse cadastro é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital (se já tiver, use a mesma senha). Após o cadastramento, é possível emitir os Documentos Fiscais direto no APP Nota Fiscal Fácil. (Assessoria)

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