Novas tarifas do transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano do interior passam a valer em maio

Desde o dia 1º de maio, as passagens do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, assim como do transporte metropolitano do interior, passaram a ter novos valores. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Paraná (Agepar) homologou, no último dia 28, o reajuste anual dos serviços.

Com isso, a tarifa do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Paraná sofreu variação de 0,39%. Já a tarifa do transporte metropolitano do interior, teve reajuste de 0,57%. Os índices foram calculados a partir de metodologia elaborada por equipe multidisciplinar e aprovada pelo Conselho Diretor da Agepar no mês de abril, conforme Resolução nº 11/2023.

Antes de ser homologada, a nova metodologia de reajuste das tarifas cumpriu o ciclo regulatório, com realização de consulta e audiência públicas. Inclusive, durante o processo, contou com contribuições do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), que é o Poder Concedente dos serviços, e também da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), representando a categoria.

A nova metodologia é composta por uma cesta de índices, na qual cada um deles corrige um grupo de itens de custo do setor, com pesos diferentes. São eles: INPC (despesas de pessoal), Diesel (combustível), IPCA (gastos administrativos, com exceção de despesa de pessoal e imóveis), INCC (gastos com imóveis administrativos), IGM-IR (gastos com imóveis operacionais) e IPA (demais gastos com serviços).

SOBRE A AGEPAR – A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação. Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres (ferryboat de Guaratuba e travessia da Ilha do Mel); saneamento básico; distribuição de gás canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares). Com a aprovação da Lei Complementar 222/2020, a Agepar também está apta a receber novas atribuições, incluindo entre suas competências outros serviços públicos delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas. (Assessoria)

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