A Vara Criminal de Morretes condenou um servidor do Tribunal de Justiça do Paraná pela prática do crime de importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal). A vítima foi uma estagiária de nível médio do Ministério Público do Paraná naquela cidade.

De acordo com a denúncia, no dia 2 de maio de 2022, o servidor teria praticado, sem a anuência da vítima, ato libidinoso com a intenção de satisfazer sua lascívia, ao passar uma tesoura entre os seios da estudante e encostar o braço em seu corpo. O fato delituoso teria sido praticado durante o expediente e no interior do Fórum Heráclio Gomes, em manifesta violação de dever de urbanidade inerente ao cargo que ocupava, conduta que representou incompatibilidade com a moralidade administrativa.

A pena, de dois anos e quatro meses de reclusão, foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de dez salários mínimos e prestação de serviços à comunidade (uma hora de serviço por dia de condenação). Como efeito da condenação, por ter o réu praticado o crime durante o expediente e no interior do Fórum, além de a vítima ser estagiária do MPPR, foi determinada a perda do cargo de técnico judiciário por ele ocupado.

⚖ Processo: 0000794-68.2022.8.16.0118
(em sigilo, por se tratar de crime contra a dignidade sexual)

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