A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira (9), em flagrante, um homem durante a Operação Angelus, em Macaé, no norte fluminense, por armazenar arquivos com conteúdos relacionados a abuso sexual infantil. As investigações, conduzidas pela Delegacia de Polícia Federal em Macaé com a cooperação de uma ONG norte-americana, revelaram que o homem havia baixado e armazenado 945 arquivos com conteúdos relacionados à pedofilia.
Durante o cumprimento do mandado de busca pessoal, foi encontrado no celular do preso grande quantidade de arquivos, o que resultou em sua prisão pelo crime de armazenamento de conteúdos relacionados a abuso sexual infantil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O aparelho celular ainda será submetido à perícia para confirmar as suspeitas de que o homem também compartilhava esse material e o utilizava para aliciar crianças nas redes sociais.
O preso tem uma conta ativa em uma rede social com publicações de forte apelo infantil, que aparentava ser um perfil inofensivo, mas que, na verdade, serviam como uma armadilha para atrair e ganhar a confiança de crianças. Como exemplo de sua atuação criminosa, o preso enviou arquivos de conteúdo relacionado a abuso sexual infantil para uma menina de 9 anos de idade, com o objetivo de aliciá-la.
O delegado da Polícia Federal Giuliano Gucco disse que um detalhe que chamou atenção dos policiais foi “o fato do investigado possuir uma conta ativa numa rede social conhecida, com conteúdo que possui forte apelo junto ao público infantojuvenil, servindo como uma verdadeira isca para eventuais vítimas, o que reforça ainda mais a necessidade de atenção dos pais em relação aos seus filhos no que diz respeito ao uso de redes sociais”.
O nome da operação, Angelus, significa anjo do senhor em referência ao trabalho realizado pela Polícia Federal que visa livrar crianças e adolescentes da prática da pornografia infantil.
Com a aprovação da Lei nº 14.811, em janeiro de 2024, o crime de armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil passou a ser considerado crime hediondo e, portanto, inafiançável. A lei institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais, além da prevenção e combate ao abuso sexual da criança e do adolescente.
A pena somada ao preso pelos delitos investigados pode chegar a 13 anos de reclusão.
O preso foi encaminhado ao sistema prisional do estado, onde ficará à disposição da Justiça. (Agência Brasil)