A Justiça Eleitoral de Andirá e de Bandeirantes, respectivamente através do juiz da 57° Zona Eleitoral Mário Augusto Quinteiro Celegatto e da juiza da 58° Zona Eleitoral Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos, emitiram esta semana recomendações direcionadas às comissões organizadoras das festas de peões da FACIA ( Andirá) e da EXPOBAN (Bandeirantes) em relação ao período das eleições municipais.
De acordo com ambos documentos, objetivo visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos e lisura durante o processo eleitoral, além disso a presença de candidatos e a propaganda eleitoral em eventos públicos pode configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
As comissões organizadoras foram orientadas a proibição dos candidatos concorrentes, bem como a participação dos mesmos seja na abertura, encerramento ou qualquer outra dentro do evento.
A medida ainda impõe a proibição de qualquer propaganda eleitoral, assim como a aglomeração de pessoas para fins políticos, dentro e no entorno onde serão realizados os referidos eventos. A Justiça Eleitoral também proíbe a distribuição de santinhos e panfletagem durante a Cavalgada, bem como a fixação de adesivos, bandeiras ou variáveis semelhantes nas estruturas e camarotes das festas citadas.
Na deliberação da normativa, indica que a manifestação individual e silenciosa pode ser feita com uso de broches e adesivos, desde que não interfira no evento ou seja utilizada para fazer campanha de forma explícita.
Em casos de não ocorrer o cumprimento das recomendações, pode acontecer de apreensão do material da propaganda irregular, multa, suspensão da propaganda, responsabilização dos agentes públicos e até mesmo cassação do registro da candidatura.
A Justiça Eleitoral orienta que as comissões organizadoras sigam as recomendações, pois é essencial para garantir a transparência e equidade no processo eleitoral. “Evitando o uso indevido da máquina pública e assegurando um ambiente justo para todos os candidatos”, orientaram juízes, Mário Augusto Quinteiro Celegatto e Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos.
As comissões organizadoras devem ainda promover a fiscalização prévia na entrada do evento, apreendendo objetos destinados à propaganda eleitoral e disponibilize local apropriado para o descarte de tais materiais apreendidos.
A FACIA será realizada de 11 a 15 de setembro e a EXPOBAN na próxima semana, de 05 a 08 de setembro.