Foi suspenso na sexta-feira (10) a eleição, termo de posse da mesa diretora da Câmara Municipal de Cornélio Procópio e o termo de posse do prefeito e do vice-prefeito ocorridos na sessão de 1º de janeiro. A decisão foi do juiz Guilherme Formagio Kikuchi, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio.

O magistrado ainda determinou a “imediata realização de sessão sob a presidência do vereador mais votado nas eleições municipais, no prazo de 24 horas para fins de eleição dos membros da Mesa Diretiva”. O documento com a decisão da Justiça foi expedido por meio de liminar impetrado pelos vereadores Anderson Araújo (PDT), Helvécio Badaró (PL) e Rafael Hannouche (PSD).
O juiz também determinou, inclusive, a “convocação de sessões diárias até que seja eleita a nova direção da Câmara Municipal; além da inclusão dos impetrantes (os três vereadores) no pleito de votação para os cargos de presidente, 1º secretário e 2º secretário da mesa diretiva; e a realização de nova declaração de posse do prefeito e vice-prefeito pelos membros da Mesa Diretiva eleitos em decorrência do cumprimento da presente decisão”.

Na sessão de 1º de janeiro, a vereadora Thaís Takahashi (SD), que presidia a sessão, impediu que Rafael Hannouche (PSD), filho do ex-prefeito Amin Hannouche (PSD), tentasse a reeleição para a presidência do legislativo. Tudo ocorria na conformidade até a definição da nova mesa diretora que empossaria o prefeito eleito, Raphael Sampaio (PP), e o vice Hermes Fonseca (PP).

Diante da negativa de Thaís, oito dos 13 vereadores eleitos deixaram a sessão que elegeu Carlos Trautwein (PL) na presidência; Professora Lucinha (SD) como vice; Ana Paula Ferreira (PRD) como 1ª secretária; e Thaís na segunda secretaria. Eles deram a posse ao prefeito e vice.Todos esses atos foram anulados pelo juiz Guilherme Formagio Kikuchi.
“Com efeito, à luz do princípio da simetria, como em nada dispõe a lei municipal acerca da possibilidade de recondução em nova legislatura, o caso deve ser interpretado com base no mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre idêntica disposição constitucional.

Sendo assim, o pleito autoral, neste ponto, merece acolhimento, para que os impetrantes possam concorrer aos cargos da mesa diretiva”, entendeu a Justiça.
Com a determinação da Justiça, o vereador Rafael Hannouche pode disputar a presidência do Legislativo Municipal. (Com informações da assessoria e portais De notícias)

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