A Prefeitura de Cornélio Procópio, por meio do Departamento de Fiscalização, Receitas e Rendas, estabeleceu um prazo de 15 dias para que os proprietários de imóveis vagos ou abandonados realizem a limpeza deles. “Precisamos adotar medidas preventivas.

Não podemos ficar de braços cruzados, esperando que uma epidemia de dengue aconteça novamente em nossa cidade. Essas medidas estão dentro do que prevê a lei. Nós só vamos fazer a aplicação correta delas. Prevenir a dengue e outras doenças é essencial para proteger a saúde da população. Evita a sobrecarga do sistema de Saúde. Reduz custos com tratamentos e preserva a qualidade de vida dos procopenses. Essa é a nossa preocupação”, enfatizou o prefeito Raphael Sampaio.

De acordo com os artigos 236 e 267, III da Lei Complementar 093 de 13/11/2008, Decretos Municipais n°. 165/2017 e n°. 112/2005, fica estabelecido que o não cumprimento da notificação no prazo assinalado resultará na aplicação de auto de infração e imposição de multa. A partir de então, o município adotará medidas legais para a efetivação da limpeza do terreno compulsoriamente.

Os custos dessa limpeza serão cobrados dos proprietários dos imóveis. Hoje, o valor está estipulado em 0,30 UFM-CP por metro quadrado, conjuntamente com a multa imposta de até 800 UFM-CP, considerada infração grave. A lei prevê ainda que a multa será dobrada no caso de reincidência.

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