O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) alerta pais e responsáveis para que fiquem atentos para a compra do material escolar. É fundamental observar se os produtos possuem o Selo de Identificação da Conformidade, que atesta que eles atendem requisitos de segurança previstos nos regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
“A presença do Selo do Inmetro nos artigos escolares tem o objetivo de evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças. Além disso, deve constar a faixa etária ao qual se destina o produto”, explica o gerente de Fiscalização do IPEM-PR, Roberto Tamari.
O Inmetro, através da Portaria n°262 de 2012, determinou 25 produtos que devem seguir as normas estabelecidas neste regulamento, incluindo os itens importados. A justificativa é a presença de substâncias tóxicas de materiais que possam ser levados à boca ou com o risco de serem ingeridas e/ou inaladas, com bordas cortantes, ou a presença de pontas perigosas.
FISCALIZAÇÃO – O Ipem-PR iniciou nesta segunda-feira (07) em todo o Estado, junto aos postos de revenda e fabricantes, a coleta de materiais escolares como cadernos, cola branca, giz, massas para moldear, corretivos líquidos, tintas guache, papel A-4 para testes nos laboratórios do Instituto em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava. Um dos objetivos é verificar questões formais desses produtos, a fim de garantir ao consumidor que está adquirindo exatamente aquilo que está pagando.
De acordo com o gerente de Pré-embalados do Ipem-PR, Sérgio Camargo, ação visa também verificar se a quantidade declarada na embalagem pelos fabricantes corresponde à quantidade real.
Confira o que observar na compra do material escolar:
– O Selo de Identificação da Conformidade deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
– No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do Inmetro deve estar próxima ao produto
– Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
– Guarde a nota fiscal. Ela é sua comprovação de origem do produto.
– Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal denuncie à Ouvidoria do Ipem-PR: 0800 645 01 02, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.
– Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, relate ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (http://www.inmetro.gov.br/sinmac).
Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro: apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, esquadro, normógrafo, régua, transferidor, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda, tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Itens devem ter o Selo de Identificação da Conformidade, que atesta que eles atendem requisitos de segurança previstos nos regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. (Da assessoria).