Em 2024, após aproximadamente quatro meses de convivência e antes da finalização do processo judicial, um casal optou por desistir de adotar um menino de 10 anos. Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), de forma abrupta e injustificada, a desistência dessa adoção resultou em sérios danos emocionais para a criança.
Essa semana, o MPPR obteve no Judiciário decisão favorável que aumentou o valor a ser pago pelo casal adotante como indenização por danos morais causados à criança. A decisão consta em acórdão publicado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e responde a recurso apresentado no âmbito de ação de indenização por danos morais, em trâmite na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, em que o MPPR pleiteou o aumento do valor a ser pago pelo casal, fixado em sentença de primeira instância em 15 salários-mínimos. O acórdão definiu em 25 salários-mínimos o valor a ser pago pelo casal à criança.
O Ministério Público requereu judicialmente o pagamento da indenização porque ficou demonstrado que a desistência da adoção não teve motivo que a justificasse (as únicas alegações foram de episódios de desobediências e falta de afetividade pela criança) e a entrega da criança pelo casal foi conduzida de forma abrupta e negligente, causando sérios danos ao menino. Ignorando todas as orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo, e sem sequer comunicar à criança os motivos para a ruptura, o casal deixou o menino nas dependências do Fórum, “de forma degradante, cruel e violenta”, como apontou o MP na ação. A criança somente entendeu o que estava acontecendo depois que o casal deixou o local, momento em que o menino começou a chorar e foi atendido pelos profissionais presentes.
Após os fatos, a criança retornou ao acolhimento institucional e passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimento de abandono e autodepreciação. No recurso, o MPPR sustentou que o valor fixado anteriormente era insuficiente frente a gravidade do dano causado ao menino. “A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, sustentou.
RESPONSABILIDADE – De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, esse julgamento pelo TJPR é uma das primeiras condenações no estado do Paraná de indenização por dano moral por desistência de adoção durante o estágio de convivência, fase anterior à concretização da adoção. A conquista, avalia a Promotoria de Justiça, é importante pois tem papel pedagógico e alerta para a responsabilidade e consciência que devem ter aqueles que se candidatam a iniciar um processo de adoção.
Ao revisar a sentença anterior e acolher o pedido do Ministério Público, a 12ª Câmara Cível do TJPR destacou que “deve ser reforçada a necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.




