Situação tributária pode ser acessada no site www.fazenda.pr.gov.br

Dívidas de ICMS em relação a fatos geradores até 31/12/17 e débitos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa até a mesma data estão contempladas. Saiba os detalhes

Produtores rurais que tenham débitos de ICMS e débitos de natureza não tributária (multas do IAP e ADAPAR, por exemplo) poderão obter descontos e/ou parcelar suas dívidas com o Estado. O benefício, regulamentado por meio da Lei 19.802/2018 e do Decreto 237/2019, foi publicado em Diário Oficial no último dia 21 de janeiro.
De acordo com o texto, produtores rurais que tenham débitos de ICMS em relação a fatos geradores ocorridos até 31/12/2017 podem parcelar a dívida em até 180 prestações. Já em relação aos débitos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa até 31/12/2017, estes podem ser parcelados em até 120 vezes.
Os interessados em usufruir dos descontos e/ou parcelamento deverão procurar a Secretaria da Fazenda – Receita Estadual por meio do site www.fazenda.pr.gov.br a partir do dia 20 de fevereiro, fazendo a indicação de todos os débitos que pretende parcelar.
O desconto pode chegar a 80% (oitenta por cento) do valor da multa e de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros para débitos de ICMS e 80% (oitenta por cento) sobre o valor, se o débito for não tributário.
Vale ressaltar, todavia, que, para os casos de multas do IAP e ADAPAR (débitos de natureza não tributária), para que haja adesão ao parcelamento é necessário que o débito tenha sido inscrito em dívida ativa (certidão de dívida ativa) pela Secretaria da Fazenda até 31/12/2017. Não se aplica, portanto, para multas em que haja recurso administrativo ou em execução judicial.

Serviço
Site para consulta de sua situação tributária: www.fazenda.pr.gov.br
Passo a passo: clique na aba “serviços”, depois em “certidões”, e, por fim, em “certidões de débito automática”.
Custo: a emissão da certidão é gratuita.

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