Os proprietários rurais do Paraná ganharam mais tempo para solicitar revisão de Termos de Compromisso firmados com base no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou nesta terça-feira (29) a portaria nº 103/2018, que prorroga para 31 de dezembro de 2018 o prazo final para protocolo das solicitações.

O Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) estabeleceu regras transitórias, com dimensões menores de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL) de áreas consolidadas. Com base nisso, e no Decreto Federal nº 8.235/14, os proprietários rurais podem requerer a revisão dos termos de compromisso com os órgãos ambientais estaduais com base no código anterior.

SISLEG – O Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente foi criado pelo IAP para auxiliar os proprietários rurais no cumprimento das exigências legais estabelecidas pelo antigo Código Florestal. A ferramenta permitia a averbação no Registro Imobiliário das margens das matrículas, as áreas de Reservas Legais de cada imóvel rural.

Com a mudança do Código Florestal, o Sisleg foi substituído pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). (Da assessoria)

Proprietários rurais têm até 31 de dezembro para protocolar os pedidos de revisão de Termos de Compromisso firmados com base no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg).

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