Bandeirantes
Câmara de Vereadores de Bandeirantes realizaram sessão na segunda-feira (03) para votar cassação do prefeito Lino Martins: ação foi considerada improcedente

Vereadores argumentaram que, até pela Justiça, nunca foi considerado réu, mas sim uma testemunha dos fatos na operação de investigação do MPPR

Votação na noite desta segunda-feira (03) na Câmara de Vereadores de Bandeirantes resultou como improcedente a ação de denúncia de cassação do mandato do prefeito municipal Lino Martins. Para isto ocorrer era necessário, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67, pelo menos dois terços dos votos dos membros da Câmara, ou seja, nove votos favoráveis à denúncia. Foram sete votos contra a cassação e seis favoráveis.

O processo de cassação deu início de acordo com denúncia feito por munícipe junto à Câmara dos Vereadores contra o prefeito, o qual teria praticado ‘infração político-administrativa grave, sujeita à apuração e sanção pela Câmara Municipal de Vereadores, sendo que sob sua responsabilidade foi desviado das contas do Município o valor de R$ 3.340.422,21 (três milhões e trezentos e quarenta mil e quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), conforme demonstrado no relatório final da Comissão Especial de Inquérito nº 001/2019 (…), sendo o prefeito responsável diretamente do Denunciado seja por ação ou omissão’. Os valores se tratam referente à investigação do Ministério Público do Paraná no desvio de recursos públicos da Prefeitura de Bandeirantes com a participação de ex-servidores.

Durante a sessão, conduzida pelo presidente da Mesa Diretiva, vereador Daniel Gustavo da Silva ‘Babão’, por meio de sorteio, cada vereador fez uso da palavra e suas considerações sobre ser favorável ou não a cassação do prefeito. “Baseado em decreto federal houve sorteio de ordem para que cada vereador expusesse seu posicionamento com tempo de quinze minutos, como foi feito para o advogado de defesa do prefeito Lino Martins que também, utilizou o tempo para seus argumentos. O resultado final foi a absolvição do prefeito Lino Martins nesta CPP (Comissão Parlamentar Processante)”, declarou em entrevista à emissora Rádio Cabiúna.
No relatório final da CPP, após a análise das acusações e de todos os documentos anexados no processo ao longo da instrução, dos depoimentos de testemunhas e das defesas apresentadas pelo indiciado, e tendo como a maioria dos votos dentro da Comissão Processante, ficou registrado o parecer pela improcedência da denúncia contra o prefeito Lino Martins.

A presidente da CPP, vereadora Tatiani Sabaini, disse em entrevista a emissora de rádio que a Comissão, ao longo dos trabalhos, sempre atuou com o objetivo de realizar as diversas diligências visando à elucidação dos fatos. “Os fatos são: levantamos e apuramos todos os documentos, ouvimos todas as testemunhas. Após tudo isso, o que foi divergido foi quanto ao relatório final. Qual é a denúncia? Se o prefeito teve ação ou omissão diante dos desvios? Quanto a ação, o prefeito não teve ação e nenhum benefício, não recebeu dinheiro algum. Pela própria Justiça, ele nunca foi considerado réu, mas sim uma testemunha dos fatos em investigação do MPPR. Quanto a omissão, o que também não houve, pois quando surgiu a denúncia anônima, ele fez o boletim de ocorrência, instalou processo administrativo para apurar os fatos e ao final, culminou na demissão dos funcionários envolvidos. Ou seja, omissão também não”, encerrou.

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