
Vereadores argumentaram que, até pela Justiça, nunca foi considerado réu, mas sim uma testemunha dos fatos na operação de investigação do MPPR
Votação na noite desta segunda-feira (03) na Câmara de Vereadores de Bandeirantes resultou como improcedente a ação de denúncia de cassação do mandato do prefeito municipal Lino Martins. Para isto ocorrer era necessário, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67, pelo menos dois terços dos votos dos membros da Câmara, ou seja, nove votos favoráveis à denúncia. Foram sete votos contra a cassação e seis favoráveis.
O processo de cassação deu início de acordo com denúncia feito por munícipe junto à Câmara dos Vereadores contra o prefeito, o qual teria praticado ‘infração político-administrativa grave, sujeita à apuração e sanção pela Câmara Municipal de Vereadores, sendo que sob sua responsabilidade foi desviado das contas do Município o valor de R$ 3.340.422,21 (três milhões e trezentos e quarenta mil e quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), conforme demonstrado no relatório final da Comissão Especial de Inquérito nº 001/2019 (…), sendo o prefeito responsável diretamente do Denunciado seja por ação ou omissão’. Os valores se tratam referente à investigação do Ministério Público do Paraná no desvio de recursos públicos da Prefeitura de Bandeirantes com a participação de ex-servidores.
Durante a sessão, conduzida pelo presidente da Mesa Diretiva, vereador Daniel Gustavo da Silva ‘Babão’, por meio de sorteio, cada vereador fez uso da palavra e suas considerações sobre ser favorável ou não a cassação do prefeito. “Baseado em decreto federal houve sorteio de ordem para que cada vereador expusesse seu posicionamento com tempo de quinze minutos, como foi feito para o advogado de defesa do prefeito Lino Martins que também, utilizou o tempo para seus argumentos. O resultado final foi a absolvição do prefeito Lino Martins nesta CPP (Comissão Parlamentar Processante)”, declarou em entrevista à emissora Rádio Cabiúna.
No relatório final da CPP, após a análise das acusações e de todos os documentos anexados no processo ao longo da instrução, dos depoimentos de testemunhas e das defesas apresentadas pelo indiciado, e tendo como a maioria dos votos dentro da Comissão Processante, ficou registrado o parecer pela improcedência da denúncia contra o prefeito Lino Martins.
A presidente da CPP, vereadora Tatiani Sabaini, disse em entrevista a emissora de rádio que a Comissão, ao longo dos trabalhos, sempre atuou com o objetivo de realizar as diversas diligências visando à elucidação dos fatos. “Os fatos são: levantamos e apuramos todos os documentos, ouvimos todas as testemunhas. Após tudo isso, o que foi divergido foi quanto ao relatório final. Qual é a denúncia? Se o prefeito teve ação ou omissão diante dos desvios? Quanto a ação, o prefeito não teve ação e nenhum benefício, não recebeu dinheiro algum. Pela própria Justiça, ele nunca foi considerado réu, mas sim uma testemunha dos fatos em investigação do MPPR. Quanto a omissão, o que também não houve, pois quando surgiu a denúncia anônima, ele fez o boletim de ocorrência, instalou processo administrativo para apurar os fatos e ao final, culminou na demissão dos funcionários envolvidos. Ou seja, omissão também não”, encerrou.



