Setor de eventos retorna, mesmo de forma gradual, volta a ‘respirar’ com flexibilização de decreto

O fotógrafo Eduardo Neri se reuniu com o prefeito Jaelson Matta e ficou acertado que os eventos em Bandeirantes serão permitidos

Regiane Romão

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior flexibilizou, na semana passada, as restrições de enfrentamento contra a Covid-19 no Paraná com a publicação de um novo decreto. O setor de eventos, que foi a área mais afetada, já que os profissionais estão a aproximadamente 600 dias sem trabalhar, poderão voltar ao trabalho a partir de agora, mesmo que de forma gradual.

De acordo com o fotógrafo Eduardo Neri, em Bandeirantes, com medidas restritivas e normas de segurança continuarem valendo, um novo decreto foi publicado, porém, o setor poderá voltar a ‘respirar’ um pouco. Segundo Neri, em recente reunião com o prefeito Jaelson Matta ficou decidido que os profissionais da área poderão ser contratados para a realização dos eventos. “Nosso setor ficou esquecido durante a pandemia. Muitos não tinham de onde tirar renda. Vários profissionais mudaram de profissão para poder sustentar a família. Com esse retorno, mesmo que de forma restrita, já dará um fôlego. Lamentamos as vidas perdidas, será difícil voltar ao normal, mas a população já entendeu o que é a pandemia, já entendeu como deve se comportar em relação a isso. E agora, essa é a parte mais importante”, mencionou.

Na reunião, conforme Neri, ficou definido que os eventos poderão ocorrer da seguinte forma:

Máximo de 30% do local até 100 pessoas no máximo;

Regras sanitárias de higienização seguindo todo os padrões já estabelecidos de: distanciamento social, aferimento de temperatura;

Regras dos restaurantes como: álcool gel nas entradas, banheiros, mesas e em pontos do salão;

Serviços de buffet com luvas e controle de filas;

Mesas somente com pessoas de convívio comum;

Uso obrigatório de máscaras em todo momento, exceto me momentos de alimentação e hidratação;

Segue proibido pista de dança e som ao vivo;

O local somente pode haver eventos com prévia autorização da Vigilância;

O responsável do evento e o responsável do local, devem assinar um termo de responsabilidade das regras impostas;

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