A Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) esclarece que desde 27 de janeiro de 2022 é obrigatório o uso do colete salva-vidas na área de jurisdição (AJ) da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) e da Delegacia de Guaíra (DelGuaíra) (que abrange toda a região oeste do Estado do Paraná) em qualquer tipo de embarcação, mesmo as artesanais, sem propulsão mecânica e menores de cinco (5) metros, conforme o Capítulo 3 do documento Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Rio Paraná (NPCF-CFRP).

De acordo com a nota emitida pela CFRP e DelGuaíra, as instituições prezam prioritariamente pela salvaguarda da vida humana. “A maior parte das vítimas tem o colete salva-vidas na embarcação, porém não o veste. Sempre vista seu equipamento. Nove (9) em cada 10 afogamentos ocorrem em águas calmas, abrigadas e a poucos metros do resgate”.

TIPOS DE COLETE – O colete salva-vidas é um meio individual de abandono, capaz de manter uma pessoa, mesmo inconsciente, flutuando por, no mínimo, 24 horas. Os coletes podem ser do tipo “canga” (de vestir pela cabeça) ou tipo “jaleco” (de vestir paletó). (Redação com assessoria)

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