Sem direito a recorrer

Em Foz do Iguaçu, o Tribunal do Júri condenou um casal denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de uma criança de 11 meses (filha da ré), ocorrida em 8 de agosto de 2022. A pena para cada um dos acusados foi de 42 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo MPPR no julgamento, considerando os réus culpados pelos crimes de tortura e homicídio qualificado (por motivo fútil, com uso de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e cometido contra menor de 14 anos).

Conforme a denúncia, a mãe teria deixado a criança aos cuidados do companheiro – mesmo sabendo que ele praticava violência contra a menina – e, ao voltar, encontrou-a desfalecida. Com a ajuda de um vizinho, levou a filha a uma Unidade de Pronto Atendimento, apresentando a versão de que ela teria caído e por isso estava machucada – a criança apresentava inúmeras lesões no corpo, antigas e recentes, e faleceu no dia seguinte. A causa apontada para a morte foi traumatismo ccranioencefálico.

TORTURA – As investigações constataram que a criança era colocada em um “cantinho do pensamento” como forma de castigo, onde ficava de pé por horas, sob sofrimento físico e mental, o que caracterizou o crime de tortura. Análise de conversas da mãe com o companheiro, registrada no celular, demonstraram que ele repudiava a criança e fazia com que a mulher deixasse de alimentá-la adequadamente.
O casal já estava preso e permanecerá detido para cumprimento da sentença, sem o direito de recorrer em liberdade.

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