Começou nesta segunda-feira (29), o pagamento da sétima parcela de 2025 do Pé-de-Meia, programa de iniciativa do Governo do Brasil, desenvolvido por meio do Ministério da Educação (MEC). O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 6 de outubro. Os repasses ocorrem de acordo com o mês de nascimento dos estudantes beneficiários que tenham atingido frequência igual ou maior que 80% nas aulas, conforme calendário abaixo:

Mês de nascimento (Dia de pagamento) – janeiro e fevereiro (29/9); março e abril (30/9); maio e junho (1º/10); julho e agosto (2/10); setembro e outubro (3/10); novembro e dezembro (6/10).
Caso o estudante contemplado seja menor de idade e ainda não tenha liberação para usar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, por pais ou mães, ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, por outros responsáveis legais. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para uso do valor recebido.

BENEFÍCIO – No decorrer do ano, os participantes do programa recebem parcelas de R$ 200 relativas à frequência nas aulas, desde que mantenham, no mínimo, 80% de presença. Há, ainda, parcelas anuais de R$ 1.000 para cada ano concluído e uma parcela extra de R$ 200 para quem participa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os valores totais podem somar até R$ 9.200 por aluno ao fim de todo o período do ensino médio.

PÉ-DE-MEIA – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República)

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