A Prefeitura de Bandeirantes, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Setor da Receita, informa aos contribuintes inadimplentes que o prazo para adesão ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) é até o dia 31 de outubro. “Inadimplentes poderão se formalizar ao programa entre a data de publicação desta lei, que foi em 22 de setembro até dia 31 de outubro”, mencionou o secretário da Fazenda, Eustáquio Magalhães Trindade. Ele destacou que aqueles que não procurarem o Setor da Receita para aderir ao programa perderão a chance dos benefícios com parcelas e desconto sobre as multas e juros.
O Refis estabelece que o inadimplente com as taxas municipais (IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, e ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza) pode realizar pagamento conforme estabelecido em lei: pagamento à vista, ou seja, até a data limite da adesão, será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das multas e juros, apurados até a data da consolidação; parcelamento em até 02 (duas) vezes consecutivas e sucessivas, será concedido desconto de 60% (sessenta por cento); e se, em até 10 (dez) vezes consecutivas e sucessivas, será concedido desconto de 30% (trinta por cento). O secretário reforçou ainda que, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30 (trinta reais), salvo casos em que a dívida seja inferior ao mínimo estipulado.
“Por exigência e força da lei, caso o inadimplente não venha aderir ao Refis, infelizmente teremos que acionar judicialmente. O que irá acarretar mais despesas e incômodos ao contribuinte”, alertou e reforçou que a adesão ao Refis é uma oportunidade para que os usuários em débito consigam quitar ou parcelar suas dívidas em condições vantajosas. “Além disso, os recursos do programa irão retornar à comunidade em forma de investimentos e benefícios com serviços em todas as áreas de atuação da municipalidade”, enfatizou.