Portaria suspende sessões ordinárias e extraordinárias, decretos suspendem atendimento no comércio e órgãos públicos municipais, além de prorrogação de prazo de pagamento do IPTU
A Prefeitura de Bandeirantes e a Câmara Municipal publicam nesta edição portarias e decretos com medidas preventivas referentes ao Coronavirus (Covid-19), dentre elas, a suspensão de atendimento ao público, ficando somente os trabalhos internos dos servidores ou de forma remota.
O presidente da Câmara de Vereadores, Daniel Gustavo Silva, assinou a Portaria 03/2020, em que fica suspenso por prazo indeterminado a realização das sessões ordinárias e extraordinárias, somente acontecerão em caso de urgência e o acesso nas dependências da plenária ficará restrito. O servidor e/ou vereador que apresentar sintomas do Covid-19 ficará dispensado das suas atividades e/ou funções. Mais informações completas na portaria publicada nas páginas internas.
O prefeito municipal Lino Martins, assinou decreto Nº 3.174/2020 em que suspendeu a partir de ontem (20), sexta-feira, o atendimento ao público na administração pública, exceto os serviços considerados essenciais, tais como coleta de lixo, limpeza pública, cemitério, rodoviária e plantão do SAAE. Também fica suspenso o transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio, com exceção nas urgências para o atendimento de patologias graves, tais como câncer e hemodiálise.
O SAAE emitiu nota oficial nesta sexta-feira (20) o qual segue decreto 3174/2020 da Prefeitura de Bandeirantes, que suspende atendimento ao público, e comunica que estará atendendo internamente com serviços online, via telefone 43.3542.4566 e através do site: www.saaebandeirantes.com.br.
No decreto 3.176/2020, assinado pelo executivo a recomendação no âmbito do Município de Bandeirantes, a suspensão de atividades esportivas, religiosas, de lazer, educacionais, culturais, de diversão e congêneres, públicas ou privadas, notadamente, as que venham implicar em aglomeração de pessoas, tais como academias, sessões de cinema, templos, igrejas, casa de massagem, albergues, centros de convivência para idosos, sessões de teatro, eventos em casas noturnas, boate, clubes, bailes, festas, exposições, feiras, show, jogos esportivos, eventos de clubes de recreativos e sociais, incluindo-se velórios, formaturas, comemorações, aniversários e similares, por prazo indeterminado.
Já o decreto 3.175/2020 prorroga por 60 dias, a data de vencimentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); e da Taxa de Localização/Verificação de Funcionamento Regular e o do ISS fixo com o desconto de 10% para pagamento integral.
Conforme o decreto 3.179/2020, o prefeito municipal assinou documento suspendendo o funcionamento, com prazo indeterminado, as casas noturnas, lounges, tabacarias, pubs, boates, academias de ginásticas, teatros, cinemas, clubes, e associações recreativas, salões de festas, piscinas, galerias, comercio varejistas, atacadista, oficinas mecânicas, cultos e atividades religiosas. Restaurantes, bares e lanchonetes somente devem funcionar no sistema delivery. As redes de hotéis, ficam proibidos a acomodação de hóspedes oriundos do exterior e de cidades com registros do Coronavirus.
Devem estar em funcionamento, de acordo com o decreto, os serviços de saúde de emergência e urgência, e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidora de água e gás, serviços funerários, supermercados, açougues e padarias.
O decreto ainda cita que o acesso ao estabelecimento de supermercados deve ser de um membro da mesma família, além disso limitar a venda de mercadorias em quantidade que caracterize a formação de estoque por parte do consumidor, para evitar a falta de mercadorias em razão de estoques. Abusos de preços, consumidores devem denunciar no Procon.
Para saber os detalhes das portarias e decretos, as publicações estão nas páginas seguintes desta edição.




