Vitória da Feturismo na Justiça vai garantir um ‘refresco’ no caixa dos estabelecimentos

A Feturismo (Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Paraná) garantiu uma vitória na Justiça que pode ajudar os estabelecimentos de gastronomia e hospedagem do Estado,  setor que tem enfrentado dificuldades financeiras devido a pandemia do novo Coronavírus.
A entidade moveu uma ação contra a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica e sobre PIS e Cofins de energia contratada e não utilizada.
Para receber o ressarcimento destas taxas, que representam em média 15% do valor das faturas pagas, é importante que os estabelecimentos sigam os passos da cartilha didática desenvolvida pela Feturismo. 
A ação teve início em 2016 e é retroativa por cinco anos, o que significa que os estabelecimentos representados pela entidade terão direito ao ressarcimento desta média proporcional dos valores pagos em contas de energia desde 2011. 
PROCEDIMENTO – Abaixo um resumo dos passos para entender sobre o benefício que o CNPJ de seu estabelecimento de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer ou atividade similar no estado do Paraná, tem direito:
1. Explicação:
Em 2016 – A Feturismo (que tinha a razão social de Fegastrome) entrou com uma ação de revisão do pagamento de impostos cobrados nas contas de energia da Copel. 
Após a ação transitada em julgado, de acordo com os Tribunais Superiores, existem valores que foram pagos de maneira indevida. 
Sendo assim, todos os pagantes dos referidos valores terão o direito do ressarcimento retroativo desde 2011.
2. Exemplo Demonstrativo:
Se um determinado estabelecimento (Restaurante, Bar, Hotel, Espaço, Empresa de Eventos, Entretenimento ou similar) pagou uma média de R$ 2,5 mil ao mês em contas de energia para a Copel desde 2011, quanto pode receber em devolução? 
Para responder a pergunta, segue uma conta simplificada e didática:
R$ 2,5 mil x 12 meses x 9 anos = R$ 270 mil
R$ 270 mil x 15% = R$ 40,5 mil
O valor de R$ 40,5 mil corresponde aos 15% que o estabelecimento tem direito a devolução, sendo que o escritório de advocacia reterá 20% para pagamento de todas as custas processuais. 
O resultado poderá ser pago de duas maneiras: se for de até 60 salários mínimos por RPV (Reserva de Pequeno Valor) e acima deste valor por precatórios. 
No primeiro caso o pagamento é feito entre 60 dias e 6 meses e no segundo caso, de 1 até 2 anos. 
3. Documentos necessários:
Para iniciar o processo de ressarcimento, é necessário apresentar uma conta de energia paga, o contrato social consolidado (com o mesmo CNPJ da conta) e os documentos de autorização de representação do escritório jurídico que trabalhou na ação.
SERVIÇO:
Solicite a cartilha pelo e-mail: [email protected] 
Whatsapp 41 3408-9791 (no link: https://wa.me/message/V4LAOYFBMTJBL1).

(Da assessoria)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui