A Secretaria da Justiça e Cidadania do Paraná (Seju), por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR), orienta os consumidores para as compras do Dia das Mães, comemorado neste domingo, 11 de maio.

O primeiro passo é elaborar uma lista com os possíveis presentes e, após fazer a sua escolha, o consumidor deve pesquisar preços e concorrentes. Isso evita surpresas desagradáveis e endividamento. O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade das ofertas e promoções, quais as possibilidades de troca e aos prazos de garantia. Bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm um prazo de 30 dias, já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.

O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito de troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.

Com o aumento da demanda por flores nessa época, a sugestão é que se esteja atento às condições e à procedência das mesmas, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. As cestas de café da manhã também são muito pedidas. O recomendado é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade.

“É nossa responsabilidade sempre buscar orientar os consumidores a evitar o superendividamento, riscos de fraudes e outros prejuízos que podem ocorrer em datas comemorativas”, afirma o secretário Santin Roveda.

Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, ao sair às compras o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento.

“Se a compra for realizada de maneira virtual deve-se ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa e relatos de consumidores na própria internet ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor”, enfatiza Cláudia. “Na aquisição de roupas e calçados o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas, entre outros)”.

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