Instituições financeiras serão proibidas de celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários

Instituições financeiras serão proibidas de celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas através de ligação telefônica. É o que prevê o projeto de lei 266/2019, assinado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), aprovado em redação final na sessão plenária remota desta quarta-feira (1º), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

De acordo com Araújo, a ideia é combater as abordagens sedutoras e agressivas dessas instituições que desrespeitam o Código do Direito do Consumidor e o Estatuto do Idoso. “Os aposentados e pensionistas mal recebem seus benefícios e já há um acesso de ligações, de várias instituições, oferecendo empréstimos. As ligações ativas, normalmente, têm uma linguagem carregada de facilidades que não existem e que acabam levando muitos idosos a contratarem serviços aos quais não contratariam em condições diferentes”, explicou o deputado.

Ainda segundo o projeto, a celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

A proposta também prevê que, quando atendidas as condições, a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

Em caso de descumprimento do previsto na lei as instituições financeiras poderão ser multadas no valor de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). No caso de reincidência a multa será dobrada até atingir o valor de 2.000 UPF/PR. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 105,94. (Da assessoria)

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