FAEP, em parceria com a Receita Estadual, disponibilizou um curso destinado a preparar o setor agropecuário para uma mudança na forma de emitir notas fiscais. A partir do dia 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais serão obrigados a usar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas operações interestaduais. A alteração na rotina nas transações entre Paraná e outros Estados exige alguns procedimentos de adequação. Por isso, a FAEP colocou à disposição um curso virtual, totalmente gratuito, para os interessados no tema. “Estamos acompanhando a adaptação do campo para a migração à nota fiscal eletrônica, tanto que anteriormente pedimos a prorrogação do prazo para termos o tempo necessário. Sabemos que há desafios nesse processo e o treinamento da FAEP vem dentro desse pacote de medidas para que o produtor não seja penalizado. Nossa intenção é que a transição ocorra com o menor transtorno possível”, diz o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.
O curso possui três partes explicativas sobre como o produtor deve agir em relação à emissão da NFP-e. Na primeira, Jaime Massolar, do setor de documentação fiscal eletrônica da Receita Estadual do Paraná, faz uma introdução dos principais conceitos e características que envolvem as notas fiscais eletrônicas, além de temas como Sistema Emissor, Certificado Digital e outros pontos da legislação.
Na segunda parte, Érico Renato Almeida, auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná, explica sobre o chamado UPD WEB, sistema digital destinado à escrituração fiscal e à gestão de emissão de documentos fiscais. Almeida detalha a dinâmica dessa funcionalidade e passos que o produtor precisa dar para obter as licenças de software requisitadas para gerar as notas em si. Além disso, há um manual completo a respeito do assunto.
No terceiro trecho, Lhugo Tanaka, auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná, demonstra o passo a passo de como emitir uma nota fiscal. Essa simulação é feita enquanto o próprio especialista cumpre os passos necessários no sistema. Assim, é possível acompanhar com clareza cada um dos procedimentos envolvidos para gerar as notas eletrônicas.
O QUE MUDA? – A mudança para a NFP-e é obrigatória apenas para as operações interestaduais. Nas transações dentro do Estado, as notas de papel (modelo 4) e virtual (modelo 55) serão aceitas. A alteração faz parte de um processo para levar mais agilidade e eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual. Outra vantagem é o fato de o produtor rural não precisar se deslocar até a prefeitura para buscar e/ou entregar os talões de papel e carbono.
Para emitir a NFP-e, é preciso fazer um cadastro, com acesso mediante utilização de chave e senha. O acesso ao portal da Receita Estadual é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Por isso, a recomendação é que o usuário mantenha sua chave e senha de acesso em segurança e não forneça essas informações a terceiros. (Da assessoria)