Promotora de Justiça da comarca de Bandeirantes, Juliana Vassalo

Um agravante do crime de homicídio, a lei do feminicídio visa proteger a mulher da violência que tira a vida de tantas, todos os dias

A agressão contra a mulher ainda é comum no país. Atualmente a cada hora, 536 mulheres são agredidas no Brasil. As agressões, normalmente são feitas por companheiros. Muitas vezes, essas mulheres são dependentes financeira e emocionalmente, e por isso não conseguem se libertar da situação de violência doméstica. “Isso leva a crer que, todo os dias, pelo menos 13 mulheres perdem a vida”, comentou a promotora de Justiça da Comarca de Bandeirantes, Juliana Vassalo, ao conceder uma entrevista ao jornal Folha do Norte.

Segundo Vassalo, o crime de feminicídio e também as punições, tiveram uma alteração em 2015 quando foi-se incorporado ao Código Penal a ‘Lei do Feminicídio’, o qual prevê pena maior para crimes cometidos contra mulheres. “Antigamente, quando o homem agredia uma mulher, a pena era o pagamento de cestas básicas e, com isso, os homens não se sentiam intimidados. Era comum a agressão. Com a criação da Lei Maria da Penha, a justiça ficou um pouco mais rígida, e em 2015, a lei específica de feminicídio, que é o crime realizado pelo fato da pessoa ser uma mulher, a pessoa que comete o crime não precisa ser companheiro da vítima, qualquer homem pode se enquadrar nessa lei”, explicou a promotora Juliana Vassalo.

O feminicídio é uma qualificadora do homicídio, o que pode levar o condenado a uma pena de até 30 anos. Em alguns casos, a pena ainda pode ser aumentada, se a mulher estiver grávida ou com filho recém-nascido, por exemplo, ou se for praticado na presença de ascendente ou descendente da vítima. A partir de 2018, também foi aprovado acréscimo de uma cláusula, devido ao aumento nos casos em que o crime está em um contexto de descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

De acordo com a promotora, o número de casos de violência contra a mulher teve um crescimento significativo na pandemia. O fato de ter que ficar em isolamento em casa pode ter sido uma das razões para que os crimes fossem cometidos. “Vimos que com a pandemia as mulheres ficaram mais vulneráveis, e dessa forma os casos aumentaram”, ressaltou Juliana. As leis de proteção à mulher tiveram alterações significativas, já que, há alguns anos até o crime de defesa da honra poderia ser utilizado para justificar a violência contra a mulher. “Se o companheiro desconfiasse de uma traição poderia matar e dizer que foi em defesa da honra, e isso era aceito, atualmente as leis mudaram e isso não existe mais”, esclareceu a promotora.

Mas, caso a violência não possa ser evitada, a mulher deve procurar ajuda. Na região de Bandeirantes, a delegacia da mulher está localizada em Londrina (aproximadamente a 100 km de distância), porém, a vítima deve procurar a delegacia de polícia e expor o problema. “Há pessoas qualificadas no atendimento à mulher que acabou de sofrer uma violência ou ameaça; o importante é denunciar, não deixar o agressor impune”, incentivou. A violência também ultrapassa das agressões físicas, a psicológica também é enquadrada no crime contra a mulher. Quando a vítima resolve fazer a denúncia, mesmo se ela não citar esse tipo de violência e for detectado durante a sua declaração, o responsável que a atende pode incluir também no processo.

Para finalizar, a promotora Juliana Vassalo disse que as mulheres não devem ter medo e a melhor forma de combater o feminicídio é denunciar, conscientizar e debater, para que dessa forma o ciclo de violência seja quebrado e a vítima possa viver em paz.

AGOSTO LILÁS – Tratar sobre a violência contra a mulher, é abordar no combate ao feminicidio. Aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a lei determina que a primeira semana do mês de agosto seja dedicada às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, e divulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.

A campanha ‘Agosto Lilás’ foi instituída em 2019, sendo que a iniciativa também instituiu como símbolo no período, um laço de fita na cor lilás, para ser utilizado nas campanhas institucionais. De acordo com a norma legal paranaense, durante toda a Semana, o Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis organizadas, promovem campanhas de esclarecimento, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando à divulgação da Lei Maria da Penha para o público em geral.

Dados demonstram que mais de 4.600 casos de violência doméstica contra a mulher são registrados por mês no Paraná. Nos primeiros seis meses de 2021, por exemplo, foram 27.881 ocorrências no estado, ou, uma média de 4.646 todos os meses. O aumento é de 1% nos registros, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Em janeiro de 2022, as estatísticas apontaram que os casos de violência contra a mulher subiram 46% na capital paranaense.

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