Moradores de Bandeirantes e Santa Amélia podem levar os documentos na Vara Criminal para que sejam feitas análises
A juíza de Direito do Fórum da Comarca de Bandeirantes, dra Fabiana Januário Pesseghini, convida os bandeirantentes e santamelienses para se inscreverem como jurados (para o Tribunal do júri). Os interessados devem ter no mínimo 18 anos; não ter sido processado criminalmente; estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor e estar com título regularizado); residir em Bandeirantes ou Santa Amélia; prestar o serviço voluntariamente.

Para se inscrever, procure a Vara Criminal munido dos documentos pessoais. Os inscritos só serão solicitados após outubro/2022, pois somente nesse período será possível excluir ou inserir um novo jurado na banca.
Pode ser jurado a pessoa não magistrada, investida na função de julgar no órgão coletivo que é o Tribunal do Júri. Nenhuma qualificação profissional é exigida e a função de jurado é obrigatória por imposição constitucional. O jurado representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dela.
Previsto na Constituição Federal do Brasil, no inciso XXXVIII, do art. 5º, a instituição do Tribunal do Júri é um dos órgãos do Poder Judiciário e julga somente os crimes contra a vida, quando há intenção de matar, ou seja, os crimes dolosos. Quer na sua forma tentado ou consumados.
VANTAGENS DE FAZER PARTE DO JÚRI POPULAR – Mesmo não remunerada, a função de jurado garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal.
Veja quais são os dez principais: Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri; Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos; Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate; Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção; Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante; Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral; Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo; Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino; Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares; Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função.
COMO É CONSTITUÍDO O JÚRI POPULAR – De modo geral, a Vara do Tribunal do Júri envia ofícios as empresas e instituições privadas e públicas (municipal, estadual ou federal), nos quais solicita que sejam indicados funcionários de idoneidade comprovada.
Desta lista, a cada três meses são sorteados 25 nomes que devem comparecer aos julgamentos do período. Essas pessoas são intimadas a estar no Fórum no dia da sessão. Desses 25, apenas 7 serão sorteados para compor o Conselho de Sentença, o grupo que ouve a acusação e a defesa para definir a culpa ou não do réu. O sorteio é feito sempre pouco antes do início do julgamento.
Enquanto não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Contudo, eles podem falar entre si sobre quaisquer outros assuntos. De igual modo, podem conversar com o juiz, escrivão ou oficial de justiça, caso tenham alguma solicitação a fazer.
SITUAÇÕES QUE UM JURADO PODE SER IMPEDIDO – O jurado é impedido de integrar um Júri específico quando for comprovado algum grau de parentesco entre elas e o juiz, o advogado, o promotor, o réu ou a vítima. Da mesma forma, não podem compor o mesmo júri marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
A cada jurado sorteado, o juiz pergunta ao promotor e ao advogado de defesa se o aceitam ou recusam. Durante a seleção dos jurados, o promotor e advogado de defesa têm direito a três recusas cada um e não precisam justificá-las.
Não se trata de regra, mas existem determinados entendimentos que se tornaram comuns e que integram a rotina dos júris. Por exemplo, se convencionou considerar nos meios jurídicos que os engenheiros são muitos rígidos em seus julgamentos, por isso a defesa costuma recusá-los. Além disso, religiosos seriam, teoricamente, mais propensos a absolver os réus, logo os promotores não costumam aceitá-los. Quando se trata de acusação de crime de estupro seguido de morte, raramente o advogado de defesa admite no Júri uma mulher, uma vez que – pelo menos na teoria -, tenderia a chocar-se mais com o crime do que um homem. (Redação com informações do Tribunal de Justiça).