Ação do MPPR foi ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Andirá

Atendimento foi ao pedido do MPPR para que concessionária de geração de energia isole área de preservação em usina de Itambaracá

Assessoria

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, a Justiça determinou liminarmente que uma concessionária que opera atividade de geração de energia elétrica em Itambaracá, no Norte Pioneiro do estado, isole a área de preservação permanente do reservatório da Usina Canoas I, na divisa com o estado de São Paulo. A ação do MPPR foi ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Andirá (sede da comarca), após a constatação de que vários proprietários de terrenos em um loteamento na região têm promovido intervenções irregulares na área legalmente protegida.

O Ministério Público tem acompanhado a situação da ocupação irregular das margens do Rio Paranapanema por empreendimentos que agridem o meio ambiente. Em alguns loteamentos, localizados à beira do rio, os proprietários construíram passarelas, rampas, ancoradouros, trapiches e até mesmo ranchos de pescaria nas águas do rio, sem aprovação dos órgãos ambientais, o que chegou a motivar autuações aos proprietários e à concessionária. No entender do MPPR, a empresa não tem tomado os cuidados necessários para a proteção do próprio patrimônio, permitindo, por omissão, que terceiros invadam o local e promovam intervenções indevidas em áreas de proteção permanente.

Conforme a decisão judicial, a concessionária tem 30 dias para isolar (com tela metálica, arame ou similar) a área de preservação permanente do reservatório da usina Canoas I no loteamento Porto Almeida. No mérito da ação, a Promotoria busca o reconhecimento da omissão da concessionária na proteção das áreas de preservação permanente às margens do reservatório e que as intervenções indevidas sejam desfeitas, com a demolição e remoção de todas as estruturas irregulares.

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