A partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Wenceslau Braz, no Norte Pioneiro do estado, o Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial liminar de interdição de um lar para idosos na zona rural de Santana do Itararé, município que integra a comarca. O local chegou a abrigar mais de 20 internos.
Foram constatadas diversas irregularidades na instituição, que não tem documentos básicos para funcionamento, como alvará do Corpo de Bombeiros, licença sanitária e alvará municipal de funcionamento. Além disso, vistoria de técnicos da Vigilância Sanitária constataram que o local não apresenta condições de estrutura física e higiênico-sanitárias compatíveis com a atividade, não contando ainda com responsável técnico nem equipe técnica necessária para a realização das atividades.
A decisão judicial liminar determinou, entre outras medidas: a interdição provisória da instituição; a suspensão das atividades no local em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; que os responsáveis promovam, também em até cinco dias, o retorno de todos os internos para a família ou, não sendo isso possível, para local adequado, com o apoio da rede socioassistencial do município de Santana do Itararé. Além disso, no prazo de 30 dias, o Município de Santana do Itararé, por meio de ação conjunta da Secretaria Municipal da Assistência Social e da Secretaria Municipal da Saúde, deverá elaborar plano individualizado de atendimento para cada idoso abrigado na instituição.