O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Andirá, apresentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ex-prefeito da cidade de Barra do Jacaré, que integra a comarca. Gestor do Município entre 2009-2012 e 2013-2016, o ex-agente público foi negligente na cobrança de débitos tributários (IPTU/TSU), deixando de arrecadar perto de R$ 42 mil para os cofres municipais.
O problema foi levado ao MPPR pelo atual prefeito, que relatou que a inadimplência no pagamento de IPTU na cidade era de quase 40% e que o sistema de cobrança da gestão anterior era inexistente. A partir da apuração, a Promotoria constatou as ilegalidades. Os débitos não eram cobrados por motivos políticos. O ex-prefeito avaliava a cobrança como ‘medida impopular’ – ele próprio era um dos devedores.
Como resume a Promotoria na ação, ‘O requerido provocou dano ao erário, uma vez que, dolosamente, deixou de efetuar a cobrança de dívidas de IPTU/TSU dos munícipes de Barra do Jacaré, gerando um prejuízo ao município de aproximadamente R$ 42.000,58 e ainda foi negligente com relação à arrecadação fiscal’.
Liminarmente, o Ministério Público requer a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, como garantia de ressarcimento ao erário, no caso de condenação por ato de improbidade, o que também pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos e multa. Após a prefeitura passar a executar as dívidas antigas, apurou-se que praticamente não existe mais inadimplência de IPTU na cidade. (Da assessoria do MPPR).