
MPPR expede liminar determinando que moradora contaminada pelo Covid-19 em Ribeirão do Pinhal se mantenha em isolamento
A Vara Cível de Ribeirão do Pinhal atendeu pedido do MPPR (Ministério Público do Paraná) e expediu liminar que determina que moradora do Município contaminada pelo Coronavírus (Covid-19) permaneça em isolamento domiciliar. A medida atende ação civil pública ajuizada pelo MPPR a partir da Promotoria de Justiça da Comarca no último sábado (09).
Mesmo após ter sido notificada pela Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão do Pinhal que deveria manter-se em isolamento, a mulher, que teve confirmada a infecção pela Covid-19, foi vista na última sexta-feira (08) transitando na cidade vizinha de Cornélio Procópio sem qualquer justificativa. Tal atitude, sustentou a Promotoria na ação, configura afronta à medida sanitária – tese acolhida pela ordem judicial. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
FILHO – Sentença judicial anterior, igualmente expedida a partir de ação proposta pelo MPPR, determinou que o filho dessa mesma mulher, também testado positivo para Coronavírus, permaneça em isolamento domiciliar sob pena de multa diária de R$ 5 mil (Autos: 0000979-93.2020.8.16.0145). Assim como a mãe, o homem foi visto circulando pela cidade, sem justificativa e em desrespeito às medidas sanitárias impostas. (Da redação com assessoria MPPR)