Declaração deve ser feita de forma online, por meio por intermédio do programa ITR/2022

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2022, começou nesta semana, na segunda-feira (15), e termina em 30 de setembro. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio por intermédio do programa ITR/2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (rfb.gov.br). Todas as informações e orientações constam na Instrução Normativa RFB 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de julho deste ano.

Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Muitos sindicatos rurais do Paraná oferecem suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade e o CAR.

VALORES E MULTAS – O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. (Da redação com assessoria)

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