
A Prefeitura de Bandeirantes está publicando na edição deste sábado (06) o decreto 3196/2020 que trata das alterações sobre o decreto 3188/2020 dos horários e dias de abertura do comércio não essenciais, indústria e prestação de serviços, assim como o estabelecimento de regras relacionadas ao enfrentamento do Coronavírus. As mudanças foram definidas e aprovadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19 na terça-feira (02) passada e deferidas pelo prefeito municipal Lino Martins.
Dentre os principais pontos de flexibilização foi com relação à abertura das lojas aos sábados, que passará a funcionar das 09h às 13h. Durante a semana, o horário foi mantido das 11h às 17h. Já os salões de beleza, cabeleireira e barbearias, atendimento é de segunda a sábado das 09h às 18h. Outro ponto debatido foi referente aos bares, que foi incluído ao artigo 8º junto com restaurantes, lanchonetes, pesque-pague, sorveterias, pastelarias e cafés, com abertura de segunda a sábado das 11h às 22h.
A Feira Livre também retorna com suas atividades à partir de domingo (07) conforme especificações já determinadas, como por exemplo, estar cadastrado na Secretaria da Agricultura e Pecuária. Participarão na Feira Livre, 21 barracas de produtores rurais locais. Não será permitido comercialização de pastéis, espetinhos e outros similares.
Mais detalhes sobre as alterações dos decretos é possível acessar no site do jornal Folha do Norte Paranaense (folhadonortepr.com.br) edição 1094 para o Decreto 3188/2020 e realizar a busca nos PDFs dos atos oficiais ou versão impressa. Na edição de hoje, o Decreto 3196/2020 está na página 11.
PREVENÇÃO – Mesmo com a flexibilização por parte do Poder Público e autoridades sanitárias, visando o fomento da economia local, a principal preocupação continua sendo a preservação da vida e saúde coletiva. Para tanto, as medidas de não cumprimento justificarão o fechamento compulsório do estabelecimento, além do empresário ter cassação de licença e multa, avaliada em leve, moderada e grave.
É obrigatório o uso de máscaras, limites de clientes nas lojas, disponibilização de álcool em gel, tapetes higiênicos, distanciamento social, dentre outros detalhamentos diferenciados conforme segmento.
A fiscalização continua sendo desempenhada pelo Departamento de Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, bem como por qualquer servidor municipal que seja escalado para tanto, independentemente de sua lotação.
As denúncias sobre o descumprimento das regras estabelecidas no decreto poderão ser denunciadas à Vigilância Sanitária ou junto Ouvidoria do Munícipio, através dos telefones (43) 3145-0359 e (43) 3542-7482.



