O presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou o texto de Pedro Lupion para a Medida Provisória (MP) nº 1104, aprovada no Congresso Nacional, e que melhora as garantias e desburocratiza ainda mais as operações de crédito agropecuário. A nova Lei, nº 14.421/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (21) é o segundo texto que facilita a vida dos produtores rurais e de autoria do parlamentar pelo Paraná que é sancionado desde o início do mandato dele, em 2019.
O primeiro foi o que ele redigiu para a MP nº 897, que se tornou a Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020). “É mais uma vitória que conquistamos, ao lado da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), da CNA e demais entidades que defendem incansavelmente a geração de oportunidade e renda no campo”, afirmou Lupion. Para ele, a nova Lei 14.421/2022 “dá sequência à importante movimento iniciado com meu texto da Lei do Agro, sancionada em 2020: aperfeiçoarmos a estrutura de crédito rural, garantimos segurança jurídica e diminuímos a burocracia no acesso aos recursos pelos produtores rurais”.
MODIFICAÇÕES – As principais mudanças que o texto do parlamentar paranaense traz são nos Fundos Garantidores Solidários (FGS), instituídos pela Lei 13.986/2020, a Lei do Agro do próprio Lupion. Será permitido, aos produtores, utilizá-los em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, e não somente àquelas ligadas aos produtores. Outra medida é retirar a obrigatoriedade de credores participarem do Fundo Garantidor Solidário.
“As mudanças trazem flexibilidade para a constituição desses fundos, o que vai permitir novos arranjos menos burocráticos no sistema, para facilitar a vida de quem precisa de crédito agrícola”, afirma Lupion.
MELHORIAS – Também há mudanças, com a permissão de que a Cédula de Produto Rural (CPR), um dos títulos do Agronegócio, seja assinada eletronicamente com três níveis de segurança: simples, avançado e qualificado. “Essas medidas ampliam o alcance desse instrumento e dão mais segurança jurídica aos operadores do crédito e ao setor”, disse o relator.
O deputado ressaltou que eventos climáticos adversos nas regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste no fim de 2021 e início de 2022 reforçaram a necessidade dos aperfeiçoamentos. Especialmente, nos fundos garantidores, “para torná-los alternativas viáveis para solucionar problemas de endividamento dos produtores rurais dessas regiões”. (Assessoria)