Programa 'MP Responde

Eleições 2024

Nesta semana, a partir desta sexta-feira, dia 16 de agosto, começa oficialmente o período de propaganda eleitoral no contexto das Eleições 2024, que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O ‘MP Responde’ traz perguntas sobre esse tema, respondidas pela promotora de Justiça Carolina Dias Aidar, de Matinhos, que recentemente ajuizou ação contra o gestor municipal da cidade, candidato a reeleição, por uso de evento do Município para promoção pessoal.
Confira a seguir:

PERGUNTA – O prefeito da minha cidade vai sair candidato tentando reeleição e está aproveitando eventos do Município para pedir votos. Isso é permitido?

PROMOTORA CAROLINA DIAS AIDAR – O prefeito não pode usar bens, serviços ou eventos do município para pedir votos para a reeleição ou para qualquer candidato, caso faça, sua conduta pode configurar improbidade administrativa, punível com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento aos cofres públicos e multa, dentre outras. Na esfera eleitoral sua conduta pode ensejar abuso do poder político tendo como consequência a inelegibilidade por até 8 anos, não podendo assumir o mandato, caso eleito. As denúncias podem ser feitas diretamente nas promotorias de Justiça ou através do formulário de denúncia eleitoral disponível.

PERGUNTA- Sou servidora municipal comissionada e tenho recebido pedidos da equipe do prefeito, que é candidato a reeleição, para ajudar na campanha. Isso configura assédio eleitoral?

PROMOTORA CAROLINA DIAS AIDAR – A atuação de servidores públicos comissionados ou não em campanha política pode ensejar abuso do poder político por parte do prefeito, tendo como consequência a inelegibilidade por até oito anos, não assumindo o cargo, caso o eleito. Para que os servidor possa trabalhar na campanha de qualquer candidato a prefeito ou vereador é preciso que se afaste das funções públicas pedindo férias ou afastamento. O prefeito, secretários ou qualquer outra pessoa, não pode exigir a participação de servidores públicos, comissionados ou não, na campanha eleitoral. Isso configura assédio eleitoral. Aliás, nenhum trabalhador, seja público ou privado, pode ser intimidado ou obrigado de qualquer forma a apoiar qualquer candidato.
As denúncias podem ser feitas diretamente nas promotorias de Justiça ou através do formulário de denúncia eleitoral disponível no site do Ministério Público do Paraná.

Se caso tem alguma pergunta para o Ministério Público, mande para o e-mail MP no rádio @mp ponto mp.br ou ligue no (41) 3250.4469 Ministério Público do Paraná.

Para ouvir os spots acesse
https://mppr.mp.br/Comunicacao/Pagina/MP-Responde

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