O processo de gestão de um negócio deve envolver, entre inúmeros aspectos, a implementação de uma grande quantidade de programas obrigatórios para as empresas – e isso se refere aos programas de segurança e saúde no trabalho. Para auxiliar no entendimento destas determinações, principalmente com a chegada do eSocial, a Humana Ocupacional, em Bandeirantes, está à disposição para ajudar as empresas sobre as questões de Segurança e Saúde do Trabalhador.
O consultor da Humana Ocupacional, Marcelo Timóteo, explica que quanto maior for a quantidade de trabalhadores junto do quadro de uma empresa, maiores deverão ser a exigências legais com relação à obtenção desses programas. Porém, até mesmo as empresas que possuam somente um trabalhador como empregado também estão obrigadas a apresentarem e manterem atualizados diversos programas de Segurança e Saúde do Trabalhador como exigência legal. “É de grande importância que a empresa busque ao máximo os meios de executar algumas práticas acerca das premissas de Segurança e Saúde do Trabalhador para evitar possíveis dores de cabeça e, para tanto, há alguns programas obrigatórios para as empresas que merecem sem destacados”, comentou e elencou as principais exigências.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): é um conjunto de ações visando à preservação da saúde através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes (tais como ruídos, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, poeiras, vírus, bactérias, fungos, etc.) ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho. Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa: exame admissional, exame periódico, exame de retorno ao trabalho – após afastamento por doença ou acidente, exame de mudança de função, exame demissional). Dependendo do tipo de atividade realizada pelo trabalhador, podem ser solicitados outros exames médicos complementares, conforme exigência legal, para atestar a saúde do mesmo, como audiometria, exames de laboratório, radiografias, dentre outros.
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): este documento, estabelecido e adotado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, fornecendo informações, dentre outros, para fins de aposentadoria especial futura.
AET (Analise Ergonômica do Trabalho): também chamada da Laudo Ergonômico, tem como objetivo avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Trata-se um documento essencial na avaliação dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.
De acordo com o consultor, além destes citados, outros programas e documentos são obrigatórios conforme a atividade econômica da empresa. “Todos estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria n. 3.214/78 por meio de diversas Normas Regulamentadoras (NRs), que tratam sobre o ambiente de trabalho e trazem dispositivos de prevenção de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho e todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a cumpri-las”, orientou Marcelo Timóteo e ressaltou que é fundamental o empresário ter conhecimento sobre as normas regulamentadoras e os programas de Segurança e Saúde do Trabalhador. “As informações devem ser colhidas junto ao seu escritório de contabilidade, aos serviços especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador de sua cidade e também através da internet. Com a chegada do eSocial, todos os dados referentes aos programas aqui apresentados, além de treinamentos, informações sobre afastamentos e acidentes do trabalho e outras relativas à Segurança e Saúde do Trabalhador deverão ser periodicamente informados”, reforçou.
Para mais informações sobre os programas obrigatórios, entre em contato com a Humana Ocupacional, em Bandeirantes, que fica no Edifício Palácio do Comércio, na Rua Eurípedes Rodrigues, 755, sala 402, centro, em frente ao Hospital São Lucas. Ou pelo telefone (43) 3542-4352, e 9.8805-8043.