O georreferenciamento é exigido pelo INCRA e deve ser feito em propriedades de até 100 hectares
Para fazer o levantamento topográfico das áreas rurais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) exige que seja feito o georreferenciamento, de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, a qual impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado. Além de emitir a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do Conselho Regional e Engenharia e Agronomia (CREA), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles.
O engenheiro agrônomo da empresa Solo Geo, Cláudio Nakakura durante entrevista ao Jornal Folha do Norte explicou que mais de 60% das propriedades rurais de Ribeirão do Pinhal já possuem o certificado de georreferenciamento exigido pelo INCRA. Em Bandeirantes, ainda não foi possível levantar esse número, mas ele prevê que muitos produtores rurais ainda não possuem a certificação das suas áreas, ocorrendo às vezes, por falta de conhecimento ou de profissionais habilitados para tal. Nakakura enfatiza que sem esse documento de certificação, o proprietário não consegue empréstimos, além de outros benefícios, como programas dos governos voltados para o setor.
De acordo com o engenheiro agrônomo, o georreferenciamento é uma exigência do INCRA para delimitar as propriedades rurais a fim de garantir a legalidade dessas propriedades, concedendo aos proprietários documentos necessários para fazer praticamente qualquer procedimento que envolva o terreno da propriedade rural — desde solicitar algum benefício governamental até partilhar o imóvel, em caso de falecimento do dono, por exemplo. “Essa exigência é feita para imóveis rurais acima de 100 hectares. Dessa forma, os donos das terras conseguem empréstimos bancários e outros tipos de benefícios, já que toda a documentação está correta”, explicou Nakakura. Ele destacou que, após ser adotada essa forma de demarcação, o proprietário tem a dimensão correta da sua área, e assim, não perdem espaços na propriedade.
O QUE É GEORREFERENCIAR – Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico que vai tornar as coordenadas geográficas do imóvel conhecidas em um dado sistema de referência. É obrigatório para todas as propriedades rurais.
O georreferenciamento foi criado para se eliminar as falhas de levantamentos topográficos antigos, o que por vezes gerava áreas sobrepostas e grandes discussões jurídicas. A Lei 10.267/01 tornou obrigatório o georreferenciamento do imóvel rural na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.
A Solo Geo, com sede em Ribeirão do Pinhal, através do engenheiro agrônomo Claudio Nakakura, pode auxiliar na certificação das áreas rurais, além disso, a empresa atua também com tal serviço para imóveis urbanos, realiza junção, desmembramento, relatório memoriais descritivos de imóveis rurais, dentre outros serviços pertinentes.
Para maiores informações e esclarecimentos de dúvidas, entrar em contato pelo whatsapp (43) 9.8411-6999. (Redação / Direito Rural)




