
O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Santa Amélia, de responsabilidade do ex-prefeito Jarbas Carnelossi (gestão 2017-2020). A irregularidade da PCA se deu pela a ausência de prova de publicação do RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) do 3º bimestre daquele exercício; e a ausência de publicação do RGF (Relatório de Gestão Fiscal) do primeiro semestre.
Além disso, foram ressalvados outros seis itens. São eles: repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal acima do previsto constitucionalmente; Relatório do Controle Interno encaminhado sem os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal; balanço patrimonial sem notas explicativas; obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa; publicação extemporânea dos RREO dos segundo e quinto bimestres, em relação ao prazo definido no artigo 165, parágrafo 3º, da Constituição Federal; e atraso na entrega de dados do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em todos os meses de 2016 e no encerramento do exercício.
Após a análise do contraditório, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou, parcialmente, com o MPC-PR (Ministério Público de Contas) e a CGM (Coordenadoria de Gestão Municipal), recomendando a irregularidade com ressalva das contas de 2016 do Município de Santa Amélia.
Com isso, em razão das falhas constatadas, o então gestor foi multado em R$ 16.269,00, equivalente a três vezes a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005); e uma vez a multa estipulada no inciso III do mesmo artigo. As sanções financeiras correspondem a 150 vezes o valor da UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 26, concluída em 10 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 727/20 – Primeira Câmara, veiculado em 17 de mesmo mês, na edição nº 2.446 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Amélia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Da assessoria)