O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Santana do Itararé que insira em seu portal da transparência cópias dos requerimentos de diárias, bem como as informações referentes à comprovação da realização dos compromissos, concedidas desde 1º de janeiro de 2024.
O TCE-PR também determinou que a Câmara Municipal de Santana do Itararé insira informações a respeito do cargo do beneficiário, cópias dos requerimentos das diárias, informações referentes à comprovação da realização dos compromissos e informações completas quanto aos beneficiários das diárias concedidas desde 1º de janeiro de 2024. Além disso, a câmara deve informar a lei local que autorizou a concessão das diárias e inserir a legislação em local de fácil no portal de transparência.
O Tribunal determinou, ainda, que o Município de Santa Mariana insira as cópias dos requerimentos das diárias, bem como as informações referentes à comprovação da realização dos compromissos; e que apresente informações completas a respeito do motivo da viagem, concedidas desde 1º de janeiro de 2024, além de informar a lei local que autorizou a concessão das diárias e inserir a legislação em local de fácil no portal de transparência.
Finalmente, os conselheiros determinaram que a Câmara Municipal de Santa Mariana insira as cópias dos requerimentos das diárias, bem como as informações referentes à comprovação da realização dos compromissos concedidos desde 1º de janeiro de 2024, além de informar a lei local que autorizou a concessão das diárias e inserir a legislação em local de fácil no portal de transparência.
As determinações, que devem ser cumpridas no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado da decisão – que já foi alvo de Recurso de Revista – foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram procedente Denúncia em face das câmaras e das prefeituras desses dois municípios do Norte Pioneiro do Paraná.
DECISÃO – Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concordou com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela procedência da Denúncia.
Zucchi lembrou que receber informações de interesse geral ou coletivo é direito fundamental, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal; e que compete aos órgãos públicos a gestão transparente das informações, conforme preconiza o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
O conselheiro ressaltou que o TCE-PR tem avaliado a transparência dos portais municipais, por meio do Índice de Transparência dos Portais (ITP); e que essa avaliação abrange as informações a respeito das diárias concedidas.
O relator destacou que foram detectadas nos portais de transparência dos entes denunciados falhas como a ausência da legislação municipal que autorizou a concessão das diárias; da cópia do requerimento da diária e da documentação comprovando a realização do compromisso ou qualquer outra documentação complementar; da comprovação da realização do compromisso; e de informações referentes aos motivos das viagens.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 10/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 6 de junho. A decisão está expressa no Acórdão nº 1514/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 18 de junho, na edição 3231 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O autor da denúncia, Luiz Felipe Vicentini, ingressou com Recurso de Revista, pedindo o acréscimo de determinações às duas prefeituras e duas câmaras. Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o Processo nº 424382/24 tramita, fica suspensa o prazo para o cumprimento das determinações impostas na decisão.