Prazo para envio do plano detalhado é de 180 dias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) que, em 180 dias, encaminhe à corte plano detalhado da reestruturação das unidades de saúde sob sua gestão, com a projeção da real necessidade de pessoal próprio e consequente adequação ao plano de cargos do município. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

No plano de reestruturação devem constar, também, estudo indicativo da adequação do piso salarial dos médicos integrantes de seu quadro à luz da realidade e, consequentemente, atrativos para tornar eficazes os concursos públicos abertos para o preenchimento desses cargos; e, caso seja mantida a necessidade de terceirização, nos moldes da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), seja apresentado estudo demonstrativo das vantagens face à contratação direta, com planilha detalhada dos custos a serem incorridos, com aval do respectivo Conselho de Saúde.

Além disso, os conselheiros ressalvaram a falta de atendimento à Lei nº 12.527/11 (Lei da Transparência) regularizada no decorrer do processo; e multaram o prefeito de Cornélio Procópio, Amin José Hannouche (gestões 2017-2020 e 2021-2024), em R$ 5.403,60 pela realização de dispensa de licitação em afronta ao disposto no artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos que teve vigência até o final do ano passado).

As determinações foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) em face do Município de Cornélio Procópio, em razão de impropriedades na terceirização de serviços de saúde e em procedimentos licitatórios.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência parcial da Representação, com a expedição de determinações e aplicação de sanção. O MPC-PR concordou com o entendimento da unidade técnica.

DECISÃO – Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou a importância da correta implementação das unidades básicas de saúde pelo município, porque quando a Atenção Básica funciona adequadamente, a população consegue resolver com qualidade a maioria dos seus problemas de saúde.

Mas Amaral ressaltou que cabe ao município apenas proporcionar todas as ferramentas necessárias para a sua execução de forma direta, tornando estritas, condicionadas e limitadas as hipóteses de terceirização nesta esfera. Ele afirmou que o que deve ser vedado em absoluto é a terceirização do gerenciamento e gestão das unidades de saúde, e não a terceirização de mão de obra, desde que sejam atendidas as condições necessárias.

Quanto às terceirizações efetivamente realizadas por Cornélio Procópio, o conselheiro constatou que o município realizou o Processo Seletivo Simplificado n° 2/18, para a contratação de médicos de várias especialidades, mas não houve candidatos habilitados e ficaram vagos os postos ofertados. Ele também frisou que o município lançou concurso público para buscar suprir as vagas previstas em seu quadro de cargos; e que, em consulta ao Portal de Transparência, verificou-se que foram admitidos dois médicos em decorrência desse processo.

No entanto, o relator deu razão ao MPC-PR quanto à realização irregular de dispensa de licitação pelo município, pois ela não fora utilizada para a correção de problemas urgentes e pontuais, mas para substituição de mão de obra.

Assim, Amaral aplicou ao responsável a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa aplicada vale 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 135,09 em fevereiro, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de fevereiro. A decisão está expressa no Acórdão nº 458/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 13 de março, na edição nº 3.169 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O Município de Cornélio Procópio já interpôs Embargos de Declaração, questionando supostas obscuridades, contradições ou omissões no acórdão. O recurso (Processo nº 183903/24) será julgado pelo Tribunal Pleno.

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