Equipe de fiscalização do Tribunal apontou as fragilidades, inexistência ou inadequação de instrumento de planejamento para gestão eficaz, assim como indicou 11 aprimoramentos a serem implantados nos estabelecimentos de ensino

Município de Bandeirantes (Norte Pioneiro) deve implementar as onze recomendações emitidas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para aprimorar a gestão da manutenção e conservação das escolas municipais. Elas decorrem de auditoria realizada pelo TCE-PR no âmbito seu Plano de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025.


As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR. A fiscalização, contemplada na área de Educação do PAF 2024, teve o objetivo de avaliar a eficácia da gestão da manutenção e da conservação das unidades escolares municipais, para identificar as fragilidades relevantes quanto aos aspectos de planejamento, estrutura organizacional, execução e equidade no acesso ao ensino público.
Os trabalhos visaram contribuir com o aprimoramento da administração municipal, responsável por prover espaços adequados e de qualidade para um melhor aprendizado por parte dos alunos do Município de Bandeirantes.


Como resultado, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à inexistência ou inadequação de instrumento de planejamento para gestão eficaz da manutenção e conservação das unidades escolares; à ausência de unidade administrativa formalizada e atribuições e responsabilidades definidas ao responsável para uma gestão eficaz; à falta ou insuficiência de fluxos de comunicação, recursos humanos, registros e recursos financeiros; à falta de eficácia nas ações relacionadas à manutenção e conservação das edificações escolares municipais; e ao tratamento diferenciado na gestão da manutenção e conservação das unidades escolares.


DECISÃO – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, presidente do TCE-PR, manifestou-se pela homologação das recomendações do Relatório de Fiscalização, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos verificados pela equipe de fiscalização.
Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 21/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 7 de novembro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 3757/24 – Tribunal Pleno foi publicado em 19 de novembro, na edição nº 3.339 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES – A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

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