Paulo Roberto Balla

Por Paulo Roberto Balla*

Fortalecer as instituições do terceiro setor é fortalecer a confiança, porque devemos evitar a nomeação de familiares diretos em cargos simultâneos de direção. “O que fortalece uma instituição não são os laços de sangue, mas os laços de confiança que ela constrói com a sociedade”.

A essência das instituições do terceiro é servir. E servir, como sabemos, exige mais do que boas intenções; exige responsabilidade, ética, transparência e compromisso com as melhores práticas de governança. Por isso, ao elegermos ou nomearmos membros para cargos de liderança, precisamos fazer escolhas que inspirem credibilidade, tanto dentro quanto fora da instituição.

Uma prática que merece atenção é a ocupação simultânea de cargos de direção por cônjuges ou familiares diretos, especialmente nos casos em que essas funções envolvem tomada de decisão, controle financeiro, representação institucional ou assinatura de documentos. Ainda que legal em muitos contextos, essa prática pode comprometer algo fundamental: a confiança pública.

A dupla escolha: competência técnica ou proximidade pessoal?

Ao formar sua diretoria, uma instituição do terceiro setor pode se ver diante de uma dualidade delicada: Escolher pela competência e imparcialidade ou pela afinidade e confiança pessoal?

Embora a confiança pessoal entre familiares possa parecer um ativo, em cargos de liderança institucional ela pode gerar interpretações equivocadas, questionamentos éticos e dificuldades de fiscalização.

A gestão de uma instituição precisa parecer ética, tanto quanto ser ética, e isso se traduz em medidas preventivas, como evitar conflitos de interesse e vínculos familiares em funções simultâneas de comando.

Governança nas instituições e princípios constitucionais aplicáveis

As instituições estabelecem parcerias com governos, empresas, ONGs e instituições públicas do terceiro setor, clubes e outros; em muitos projetos, recursos públicos ou incentivos fiscais estão envolvidos. Assim, mesmo sendo uma organização privada, ela opera sob os olhos da comunidade e de órgãos de controle, o que reforça a importância de respeitar: o princípio da moralidade (art. 37 da Constituição Federal); o princípio da impessoalidade na escolha de lideranças; as exigências de transparência do Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014), e as orientações de compliance e responsabilidade fiscal do Terceiro Setor.

Inclusive, boas práticas contábeis e de auditoria, como as da ITG 2002 (CFC), reforçam a importância de segregar funções entre pessoas com vínculos afetivos ou familiares, para garantir controle, prestação de contas e autonomia de decisões.

O risco da aparência: quando a legalidade não é suficiente

As instituições são formadas por pessoas de reputação ilibada e compromissadas com o bem comum. Ainda assim, nomear ou eleger familiares diretos para cargos simultâneos pode: gerar suspeitas de favorecimento, mesmo injustamente; fragilizar o controle interno; dificultar auditorias e prestação de contas; prejudicar parcerias com entidades públicas ou privadas, e sobretudo, ferir o espírito de exemplo e serviço acima de interesses pessoais.

Como líderes, devemos sempre escolher o caminho mais elevado. Não apenas o permitido, mas o que fortalece a confiança coletiva e projeta uma imagem de seriedade e de ética da instituição.

Recomendação prática nas instituições

Por essas razões, recomendamos que as instituições e seus Conselhos Diretores considerem incluir em seus regimentos ou estatutos uma cláusula como: “É vedada a ocupação simultânea de cargos na diretoria da instituição, por pessoas com vínculo de parentesco direto (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes, ou colaterais até o segundo grau), com o objetivo de assegurar a transparência, a imparcialidade e a boa governança”.

Essa simples medida, preserva a integridade do processo de escolha, evita desconfortos futuros e fortalece a imagem da instituição perante a comunidade.

Exemplo em todas as frentes

Se queremos continuar sendo referência de ética, de serviço e de confiança, é preciso que nossas práticas internas reflitam nossos valores. Evitar a nomeação simultânea de familiares em cargos de liderança não é uma crítica pessoal; é um compromisso com o ideal de servir acima de si mesmo. E com exemplos fortes se constroem com escolhas conscientes.

Diz-se que o estatuto de uma instituição pode até permitir o tipo de nomeação referida, mas tal permissão não é legal e nem moral. Portanto, sugere-se bom senso na elaboração de estatutos e/ou regimentos.

 

*Paulo Roberto Balla
Consultor empresarial

Presidente do ICASB (Instituto das Causas Ambientais e Sociais do Brasil)

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