MP determina
Mesmo contrariados, com sentimentos de prostração e revolta, comerciantes atenderam, nesta quinta-feira (09) a determinação da Promotoria Pública de Bandeirantes a qual recomendava à Polícia Militar, Prefeitura de Bandeirantes e Secretaria Municipal de Saúde urgência quanto às providências na fiscalização, orientação e cumprimento das medidas restritivas do Decreto Estadual 4.942/2020. As atividades consideradas não essenciais de sete Regionais de Saúde do Estado do Paraná, áreas que compreendem 134 cidades, foram suspensas de abrir suas portas desde o dia 01. Entretanto, os dois maiores municípios da Amunop (Associação dos Municípios do Norte do Paraná), Bandeirantes e Cornélio Procópio, se mantiveram em funcionamento desde então. Até a data de ontem (10), o comércio procopense ficou aberto das 10h às 16h.

Antecedendo o cumprimento das recomendações administrativas do Ministério Público, uma reunião pela manhã de quinta-feira entre alguns comerciantes, ACIAB (Associação Comercial e Empresarial), Vigilância em Saúde e Secretaria de Saúde foi realizada na tentativa de ampliar uma flexibilização para a execução da ordem. Entretanto, as equipes de policiais militares da RPA e ROTAM, seguiram para as ruas de Bandeirantes para cumprir as determinações da Promotoria.
Já em Cornélio Procópio, a expectativa é que o comércio continue seguindo aberto na próxima semana, mesmo sob estado de incerteza e apreensão. De acordo com informações da ACECP (Associação Comercial e Empresarial de Cornélio Procópio), os comerciantes estão em atividades conforme as normativas do decreto municipal. Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio, entrou com mandado de segurança contra o Governo do Paraná por causa do Decreto 4.942/2020. O documento encaminhado também é assinado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Cornélio Procópio.
Em Andirá, segundo a ACEAD (Associação Comercial Empresarial de Andirá), a medida adotada foi seguir o Decreto Estadual e orientação dada aos associados foi para manter a quarentena até o próximo dia 14. Contudo, caso algum comércio que estivesse descumprindo a normativa do Estado, o comerciante estava ciente do risco das sanções a serem aplicadas.
VALORES DE MULTA – No Decreto 4.942/2020, conta que haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência. (Fotos Carlos Almeida)




