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A Recuperação Judicial já se consolidou no Paraná como uma solução viável para negócios e empresários que estão em busca de uma saída em tempos de crise. A Lei 11.101/2005 regula esse tema em todo o país. E existem vários exemplos Brasil afora. Somente em maio de 2023, os pedidos de Recuperação Judicial mais do que dobraram na comparação com o mesmo período do ano passado, com um aumento de 105,2%.

Esse é um reflexo da confiança que o empresariado brasileiro passou a ter na legislação. Com as possibilidades de salvar o negócio, preservar empregos e garantir a sustentabilidade do empreendimento, a adesão aumenta. Na indústria, o cenário caótico de alta do dólar, aumento nos preços dos insumos, altos impostos e ainda os reflexos da recente pandemia se mostraram cruéis para os empresários, mas, com a Lei da RJ, muitas já conseguiram a oxigenação necessária. A legislação garante ainda a suspensão das apreensões e das execuções contra o devedor.

Na agricultura não é diferente. Além do arcabouço legal favorável aos negócios em crise, a Lei 14.112/2020 permite que os produtores rurais peçam recuperação judicial mesmo atuando como pessoas físicas. Com isso, fica garantida a continuidade da atividade, até que a crise passe e a situação volte a ficar novamente favorável para o crescimento empresarial.

Um exemplo em nosso Estado, no campo do esporte, é o do Paraná Clube, que recorreu a esse instrumento legal para sair do momento de turbulência rumo à viabilidade. Observa-se, então, que as possibilidades são diversas.

É possível acreditar, mesmo em face da maior das crises. A Recuperação Judicial fomenta esperança pelo Brasil e no Paraná não é diferente. É preciso acreditar que existem possibilidades para quem, por algum fortuito, enfrenta obstáculos para seu negócio. As leis estão à disposição para iluminar o caminho do desenvolvimento brasileiro. A luz no fim do túnel para empresas em crise pode ser alcançada.

Evandro Vicente de Souza

Advogado associado ao escritório Mestre Medeiros Advogados Associados

Especialista em Recuperação Judicial, Negociação Estratégica e Gestão de Conflitos

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