Direito

Direito Extrajudicial

A sociedade desde os primórdios está habituada a resolver seus conflitos, provocando a manifestação do Poder Judiciário, gerando um congestionamento de ações, prejudicando a resolução célere e eficiente dos processos.

As recentes alterações legislativas com o intuito de desobstruir o Poder Judiciário, criam instrumentos alternativos para resoluções de conflito e transferem direitos que podem ser resolvidos diretamente pela Serventias Extrajudiciais, conhecidas popularmente como “Cartórios”, criando o fenômeno da Desjudicialização.

O termo “desjudicialização”, está definido no dicionário como a prática de chegar a solução de conflitos sem ter que apelar para a justiça, evitando processos e atrasos para o impasse dos conflitos.

As Serventias Extrajudiciais estão presentes em quase todos os Municípios do território nacional e muitas vezes o Notário ou Registrador, conhecido popularmente como “Cartorário” é o único representante do Estado nos rincões de nosso País, onde uma única Serventia extrajudicial acumula diversas competências.

A Lei n. 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, define o Notário ou Tabelião e o Oficial de Registro ou Registrador, como profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro sendo as principais competências: Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Registro Civis das Pessoas Naturais.

Dentro de cada especialidade, no tocante à desburocratização e à desjudicialização, as Serventias Extrajudiciais passaram a resolver conflitos e assegurar direitos dos cidadãos, exercendo uma grande função social, sem qualquer provocação do Poder Judiciário.

Desta forma, podem ser relacionados como os principais exemplos de desjudicialização no Brasil: a) o reconhecimento de paternidade perante os serviços de registro civil; b) a retificação administrativa dos registros civis e dos registros imobiliários; c) a lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação e divórcio; d) o procedimento da usucapião extrajudicial.

No cotidiano da atuação como Oficial de Registro e Tabelião, infelizmente, se verifica a ausência de informação adequada no que tange aos direitos disponíveis a população que podem ser realizados pelas próprias Serventia Extrajudiciais assegurando uma celeridade e eficiência na resolução dos conflitos.

Portanto, pretende através deste Projeto denominado como “Direito Extrajudicial” trazer informação e dar conhecimento dos serviços públicos realizados pelas Serventias Extrajudiciais em benefício da população destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos de cada especialidade, auxiliando na obtenção da paz social e na resolução preventiva de conflitos. 

João Antonio Sartori Júnior

Oficial de Registro e Tabelião de Notas

Email: dr.sartori@hotmail.com

Instagram: sartori.extrajudicial

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