Alistamento Militar é obrigatório em todo o território nacional

O cadastro é feito pelo site e o prazo de inscrição vai até 30 de junho de 2022

Regiane Romão

Os jovens de Bandeirantes nascidos em 2004, ou seja, que completam 18 anos esse ano devem fazer o alistamento militar.

O prazo de cadastramento teve início em 1 de janeiro e vai até 30 de junho de 2022.

Todo o processo de alistamento deve ser feito pelo site (https://alistamento.eb.mil.br/). Ao acessar o site o jovem será direcionado para o portal do Governo Federal onde realizará um pré-cadastro com os dados pessoais e criará uma senha, terminada essa etapa retorna para a página do alistamento e conclui seu alistamento complementando mais alguns dados. A página informa que seu alistamento foi realizado com sucesso. 

Caso você fique com alguma dúvida ou encontre alguma dificuldade, entre em contato ou dirija-se até a Junta de Serviço Militar de seu município. Em Bandeirantes, a Junta fica em frente a praça Brasil-Japão e o telefone é 3542-4282.

O QUE É O SERVIÇO MILITAR? – O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá: obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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